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23 DE FEBRUARY DE 2026
Caso envolvendo herança de tio de Suzane von Richthofen reforça importância do testamento público
A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu o debate sobre um tema que ainda gera dúvidas entre muitos brasileiros: o que acontece quando uma pessoa falece sem deixar testamento?
Solteiro, sem filhos e sem registro público de testamento, o médico deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões. Como não houve manifestação formal de vontade, a divisão dos bens passou a seguir exclusivamente as regras previstas no Código Civil, por meio da chamada sucessão legítima.
Sem descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança foi direcionada aos parentes colaterais, como sobrinhos – entre eles, Suzane. O caso evidencia como a ausência de planejamento sucessório pode levar a desdobramentos inesperados e a disputas judiciais que poderiam ser evitadas com a formalização prévia da vontade em Cartório de Notas.
Na falta de testamento, a herança segue uma ordem estabelecida pela legislação brasileira: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos e sobrinhos.
No caso em questão, além da discussão sobre quem deve herdar, a Justiça nomeou Suzane como inventariante, responsável por administrar os bens, levantar o patrimônio, apurar dívidas e conduzir o processo de partilha. A nomeação judicial ocorre quando o inventário tramita na Justiça ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Em situações consensuais, os próprios herdeiros podem indicar, por escritura pública em Cartório de Notas, quem exercerá a função de inventariante no inventário extrajudicial.
Outro ponto relevante foi a renúncia de um dos herdeiros ao seu direito à herança. A renúncia também pode ser formalizada por escritura pública, garantindo validade jurídica e segurança ao ato.
Testamento garante que a vontade seja respeitada
O testamento é o instrumento jurídico que permite à pessoa declarar, ainda em vida, como deseja que seu patrimônio seja destinado após sua morte. Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador estiver lúcido e passa a produzir efeitos somente após o falecimento.
Por meio do testamento, é possível indicar beneficiários específicos, contemplar pessoas ou instituições, organizar a partilha de forma clara e reduzir o risco de conflitos familiares, sempre respeitando os limites legais quando houver herdeiros necessários.
Nos casos em que não existem herdeiros obrigatórios, o testador pode dispor livremente da totalidade de seus bens.
Ao permitir que a vontade individual prevaleça dentro dos parâmetros legais, o testamento se consolida como instrumento de segurança jurídica e de pacificação familiar.
Testamento público é o modelo mais seguro
Lavrado em Cartório de Notas, o testamento público é o modelo mais utilizado no Brasil. Ele conta com orientação técnica do tabelião, fé pública e registro oficial, reduzindo riscos de extravio, nulidade ou questionamentos futuros.
O ato pode ser feito presencialmente em qualquer Cartório de Notas do país ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na modalidade eletrônica, o interessado realiza videoconferência com o tabelião, na presença de duas testemunhas, e assina o documento com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios.
Não é obrigatória a presença de advogado para a lavratura do testamento, embora a consulta jurídica possa ser recomendável em situações patrimoniais mais complexas.
Cresce o número de testamentos no Brasil
O tema tem deixado de ser tabu no país. Entre 2020 e 2025, o número de testamentos registrados em Cartórios de Notas cresceu 21%, passando de 32.058 atos para 38.740 em 2025 –recorde histórico da série.
A maior conscientização sobre os desgastes causados por disputas envolvendo heranças, aliada à complexidade crescente das relações familiares e patrimoniais, tem levado cada vez mais brasileiros a planejar a sucessão de forma preventiva.
Casos de grande repercussão mostram, na prática, que a ausência de planejamento pode resultar em conflitos prolongados e decisões que nem sempre refletem aquilo que a pessoa desejaria em vida.
Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade que garante previsibilidade, segurança jurídica e tranquilidade para as famílias.
Fonte: CNB/CF
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