NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
CCIR 2026: documento poderá ser emitido a partir de 19 de maio
Certificado será disponibilizado pela internet.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) informou que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2026 (CCIR 2026) será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao Certificado depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de maio.
A emissão ocorre a partir do site do INCRA (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
De acordo com o Instituto, o pagamento da taxa ensejará cobrança de multa e juros se não for quitada em até 30 dias e o valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. O INCRA também destaca que o valor mínimo é de R$ 5,89 e que os débitos de anos anteriores devem ser regularizados. O pagamento poderá ser efetuado por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
Além disso, o Instituto lembra que certificado não é enviado pelos Correios e que “O documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.”
Por fim, vale lembrar que o CCIR 2026 será exigível para “transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel rural.”
O Edital com as informações para a emissão do CCIR 2026 está disponível aqui.
Fonte: IRIB, com informações do INCRA.
The post CCIR 2026: documento poderá ser emitido a partir de 19 de maio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões – Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões – Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
PL altera o Código Civil para incluir a caução locatícia como direito real, desde que registrada no Registro de Imóveis
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Marangoni...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
PL altera o Código Civil para incluir a caução locatícia como direito real, desde que registrada no Registro de Imóveis
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Marangoni...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
STJ mantém registro de imóvel em disputa ligada à criação do Tocantins
Ministra Nancy Andrighi destacou que anulação de registros imobiliários exige provas robustas e considerou...