NOTÍCIAS
09 DE MARCH DE 2026
CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O texto proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.
O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão original de Arns estabelecia diretamente limites para operações em espécie, como a proibição de uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator considerou que essas regras extrapolam os limites do poder normativo do Congresso, assim como são excessivamente detalhadas.
Oriovisto argumentou que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional. O novo texto também mantém emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. A emenda foi inserida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.
Lavagem de dinheiro
O relator acatou ainda emenda apresentada em turno suplementar pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos e, se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta pela diminuição do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie. Segundo ele, a medida vai diminuir oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro.
Fonte: Agência Senado
The post CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2025
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...
Anoreg RS
28 DE JUNE DE 2025
Valor Econômico – Filho menor, herança milionária: entenda os limites legais no caso Marília Mendonça
A batalha judicial pela guarda do filho único de Marília Mendonça, travada entre o pai, Murilo Huff, e a avó...
Anoreg RS
28 DE JUNE DE 2025
Ministro Barroso estará em Xapuri/AC para encerramento da Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal
A cidade em que nasceu o líder seringueiro Chico Mendes e tornou-se símbolo internacional da luta pelo...
Anoreg RS
28 DE JUNE DE 2025
Cartórios do Brasil ganham modelo nacional de uniforme com identidade institucional e propósito social
Em mais uma ação estratégica voltada ao fortalecimento da atividade extrajudicial, a ANOREG/BR anuncia o...
Anoreg RS
27 DE JUNE DE 2025
Coopnore Unicred inaugura nova sede em Porto Alegre
Evento ocorreu na última quinta-feira (26/06), com a presença de Conselheiros, Presidentes de Entidades de Classe...