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08 DE JULY DE 2026
CCJ do Senado vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as regras sobre regularização fundiária urbana: o PL 972/2025.
A proposta traz novas diretrizes para o reassentamento ou a indenização de moradores de áreas informais, as concessões urbanísticas (ao setor privado) e o planejamento urbano, além de permitir a contratação de concessionárias de saneamento básico sem licitação.
Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Essa lei permite que áreas ocupadas de forma informal possam ser integradas ao ordenamento das cidades e também permite a titulação dos moradores.
O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A matéria contou com parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Justiça Social
Para Chico Rodrigues, a iniciativa promove justiça social.
— O projeto representa um importante avanço na política de regularização fundiária urbana em nosso país. O Brasil ainda convive com milhões de famílias que construíram suas vidas em áreas ocupadas há décadas, mas que permanecem sem o título de propriedade. São cidadãos que acordam todos os dias sem a segurança jurídica em relação ao imóvel onde vivem — argumentou ele.
Na justificativa de sua proposta, ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 5 milhões de domicílios no país estavam em assentamentos irregulares em 2022 (como favelas, invasões, comunidades, loteamentos ilegais e palafitas). O senador observa que essas áreas, em geral, se caracterizam por falta de infraestrutura, carência de serviços públicos essenciais e ocupação desordenada.
Reassentamento e indenização
O projeto permite o reassentamento ou a indenização de moradores quando os terrenos ocupados forem necessários para a remoção de áreas de risco, a proteção do meio ambiente ou a abertura de vias, equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.
No caso da Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que é uma modalidade de regularização fundiária destinada à população de baixa renda, o texto prevê que o reassentamento deverá ocorrer, preferencialmente, em área desocupada próxima ao núcleo regularizado.
Concessões
O projeto também permite que os municípios deleguem a execução da regularização fundiária por meio de concessão a empresas privadas.
Na Reurb-S, a concessionária poderá ser remunerada pelo poder público e por receitas acessórias.
Já na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E, modalidade de regularização fundiária destinada à população que não é de baixa renda), a remuneração da concessionária poderá ocorrer por pagamentos feitos pelos beneficiários, por transferência de lotes resultantes da própria regularização e por outras receitas previstas em contrato.
O texto também autoriza a participação de concessionárias de saneamento básico na promoção da Reurb em núcleos atendidos por elas, com dispensa de licitação. Segundo Chico Rodrigues, essa medida pode acelerar a universalização dos serviços e integrar obras de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos ao projeto de regularização fundiária.
O relator da matéria, senador Fernando Dueire, afirmou que o projeto representa um avanço porque permite ao poder público usar a concessão urbanística como forma de ampliar os recursos disponíveis para projetos de regularização fundiária, especialmente no que se refere ao atendimento da população mais carente.
Planos diretores
A proposta permite que os municípios delimitem, em seus planos diretores, zonas especiais com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo. De acordo com a proposta, nessas áreas poderão ser flexibilizadas as respectivas exigências (como o tamanho mínimo dos lotes e as dimensões de áreas destinadas ao uso público, entre outras).
A intenção, segundo o relator da matéria, é adaptar a regularização à realidade de áreas já consolidadas e densamente ocupadas.
Em seu parecer, Fernando Dueire destaca que o projeto não cria novas despesas, isenções tributárias ou renúncias de receita, e que não há impacto orçamentário e financeiro a ser avaliado.
Fonte: Agência Senado
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