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30 DE OCTOBER DE 2026
Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial
Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da morte, além da causa médica. A medida foi aprovada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na quinta-feira (29/10). A decisão serve para a lavratura e para a retificação das certidões de óbito de pessoas mortas nessa condição.
A proposta de resolução cria regras nacionais que padronizam os procedimentos. A ideia é fortalecer a integridade dos registros públicos e subsidiar o monitoramento institucional e estatístico do fenômeno da letalidade estatal. Segundo o voto da Presidência do CNJ, a proposta orienta-se pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.
A Resolução será aplicada à lavratura do registro de óbito, nos casos de morte presumida em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública; e à retificação da certidão de óbito quando houver decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada. A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento.
Atualmente, os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
A norma prevê o uso de procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes. A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
A proposta foi apresentada no dia 29 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Fruto dos debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, a medida contou com o apoio do Programa Justiça Plural para consolidação. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.
Processo relacionado: Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000.
Fonte: CNJ
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