NOTÍCIAS
18 DE MARCH DE 2026
CGJ/RS disciplina as regras para participação no Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026
EDITAL – ASSESSORIA ESPECIAL EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
SEI Nº 8.2025.0010/002931-2.
ÁREA REGISTRAL.
EDITAL N.º 27/2026 – CGJ
PRÊMIO LAURA ULLMANN LÓPEZ – EDIÇÃO 2026
instituído pela Resolução nº 1.563/2025-COMAG
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Provimento nº 11/2026-CGJ, torna público o presente EDITAL, que disciplina as regras para participação no Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO o Provimento n.º 11/2026-CGJ, que regulamenta o Prêmio Laura Ullmann López no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o período de inscrições e os procedimentos complementares para a edição 2026 do referido Prêmio, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Edital disciplina o período de inscrições, os procedimentos de habilitação, os critérios de apuração e as demais disposições referentes ao Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026.
Art. 2º O Prêmio destina-se exclusivamente aos Registradores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, observado o disposto no Provimento n.º 11/2026-CGJ/RS.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS
Art. 3º O Prêmio será concedido nas seguintes modalidades:
I – Regularização Fundiária Urbana;
II – Regularização Fundiária Rural.
Art. 4º Em cada modalidade, os participantes serão classificados segundo a faixa de faturamento médio mensal da serventia, apurado no exercício anterior ao da publicação deste Edital, nas seguintes classes:
I – Classe I: até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – Classe II: de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – Classe III: acima de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo).
CAPÍTULO III
DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de março de 2026 a 24 de abril de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado através do link:
https://forms.office.com/r/EJ3mVqgcEX
Art. 6º É admitida a inscrição em ambas as modalidades (Regularização Fundiária Urbana e Regularização Fundiária Rural), desde que realizada inscrição distinta para cada uma.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS E DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS
Art. 7º A inscrição deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação da modalidade;
II – nome completo do Registrador de Imóveis e CPF;
III – identificação da serventia (denominação oficial e município);
IV – comprovante do número de matrículas emitidas no exercício anterior, exclusivamente relativas a procedimentos de regularização fundiária urbana ou rural;
V – relação individualizada dos números das matrículas correspondentes;
VI – declaração formal de veracidade das informações prestadas;
VII – comprovante do faturamento médio mensal da serventia no exercício anterior, para fins de enquadramento na classe respectiva.
Art. 8º O não atendimento integral dos requisitos previstos neste Edital implicará o indeferimento da inscrição.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º A análise das inscrições será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, observando-se:
I – fase eliminatória;
II – fase classificatória.
Art. 10. Na fase eliminatória, será verificada:
I – a regularidade formal da inscrição;
II – a comprovação de que os registros referem-se ao exercício anterior, período 02/01/2025 a 31/12/2025, a ser considerado neste Edital.
Art. 11. Na fase classificatória, será adotado critério exclusivamente quantitativo, sendo considerado vencedor o Registrador de Imóveis que obtiver o maior número de registros de
regularização fundiária na respectiva modalidade (Regularização Fundiária Urbana ou Regularização Fundiária Rural) e classe (Classe I, II e III do art.4º).
Art. 12. Em caso de empate, será considerado vencedor o Registrador que apresentar maior extensão territorial, aferida pela soma das áreas constantes nas matrículas registradas.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
Art. 13. O resultado será divulgado na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 14. Será premiado um Registrador por modalidade e por classe de faturamento, totalizando até 6 (seis) premiações.
- 1º Os vencedores receberão troféu institucional e certificado de reconhecimento em cerimônia a ser oportunamente convocada.
- 2º Poderá ser concedida menção honrosa, a critério da Corregedoria-Geral da Justiça.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Corregedoria-Geral da Justiça poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares para fins de verificação da autenticidade e consistência dos dados apresentados.
Art. 16. Os casos omissos serão apreciados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Des. Ricardo Pippi Schmidt,
Corregedor-Geral da Justiça.
ANEXO I
MINUTA DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PRÊMIO LAURA ULLMANN LÓPEZ – EDIÇÃO 2026
instituído pela Resolução nº 1.563/2025-COMAG
- Modalidade
( ) Regularização Fundiária Urbana
( ) Regularização Fundiária Rural
- Identificação do Registrador
Nome completo:
CPF:
E-mail: Telefone para contato:
- Identificação da Serventia
Denominação oficial:
Município:
Código da serventia:
- Enquadramento por Classe de Faturamento (exercício anterior)
( ) Classe I – até R$ 500.000,00
( ) Classe II – de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
( ) Classe III – acima de R$ 1.000.000,01
Anexar documento comprobatório.
- Dados Quantitativos
Número total de matrículas emitidas no exercício anterior referentes exclusivamente à modalidade escolhida: _______
Período de apuração considerado: 02/01/2025 a 31/12/2025
- Relação das Matrículas Emitidas (regularização fundiária urbana ou rural)
Anexar planilha contendo:
Números das matrículas emitidas
Comprovante do número de matrículas emitidas relativamente ao período anterior (ano 2025)
Data do registro
Área registrada (em hectares ou metros quadrados)
Identificação como urbana ou rural
- Declaração
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que as matrículas informadas referem-se exclusivamente a procedimentos de regularização fundiária realizados
no período indicado.
Local e data:
Assinatura digital do Registrador:
The post CGJ/RS disciplina as regras para participação no Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia discute filiação socioafetiva e novas formas de família
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema cada vez mais presente nos...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Sistema do Ofício Eletrônico ganha módulo para CDA
Atualização cumpre o Provimento n.º 204/2025 do CNJ e padroniza o envio eletrônico de Certidões de Dívida...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...