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16 DE JULY DE 2026
CGJRS debate medidas para fortalecer a regularização fundiária rural
Corregedor-Geral ressalta que a regularização fundiária rural ainda necessita de legislação nacional e de diretrizes consolidadas.
Magistrados ligados à regularização fundiária, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo gaúcho e representantes do setor rural do Estado do Rio Grande do Sul, reuniram-se com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, para debaterem a implementação de medidas voltadas à formalização de propriedades rurais no Estado.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), “a demanda, que chegou ao Judiciário por meio da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, busca alternativas para atender a pequenos e médios produtores rurais que ainda não possuem a titulação de suas propriedades, o que, segundo eles, limita o acesso ao financiamento bancário, ao crédito rural e às políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento.”
Experiência de Santa Catarina
Segundo o TJRS, “durante o encontro, os representantes do setor rural destacaram a experiência de Santa Catarina, onde o Tribunal de Justiça desenvolveu mecanismos normativos para a matéria. Nesse contexto, o Desembargador informou que a experiência catarinense será analisada pela equipe técnica da Corregedoria como possível referência para a construção de um modelo adaptado à realidade gaúcha. De acordo com ele, a interlocução já estabelecida entre a Corregedoria e o Poder Executivo, no contexto da regularização fundiária urbana, poderá contribuir para futuras iniciativas voltadas ao meio rural.”
Programa Assentamento Legal e FUNORE
Outro ponto de destaque da notícia publicada pelo TJRS é a existência dos trabalhos realizados pela CGJRS. De acordo com a notícia, o Juiz-Corregedor Felipe Sá dos Santos Lumertz, que coordena a matéria extrajudicial na CGJ, “frisou que já existem iniciativas do Judiciário voltadas à regularização de imóveis rurais. Entre as medidas citadas pelo magistrado, está o Comunicado nº 34/2024-CGJ, que orientou os cartórios a aplicar a isenção prevista na Lei nº 15.764/2021 aos atos notariais e registrais realizados no âmbito do Programa Assentamento Legal, garantindo o ressarcimento dos custos por meio do Fundo Notarial e Registral (FUNORE), que é administrado pelo Judiciário. Com isso, os beneficiários do programa ficam dispensados do pagamento das taxas cartoriais referentes aos atos de registro e escrituração.”
Fonte: IRIB, com informações do TJRS
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