NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2026
CNJ amplia ação para documentação de indígenas privados de liberdade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou sua estratégia nacional para reconhecimento de etnias indígenas na documentação para pessoas privadas de liberdade com ação realizada em Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (25). Depois de experiência inicial em Pernambuco com o projeto Meu Nome é Ancestral, nesta semana participou de ação que resultou em 118 registros civis emitidos ou retificados na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), em ação que alcançou indígenas Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena.
O CNJ atua no tema por meio do programa Fazendo Justiça, parceria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para fortalecer políticas penais e socioeducativas de forma alinhada ao plano Pena Justa e à Agenda Justiça Juvenil. A experiência no estado teve o objetivo de identificar aprendizados, boas práticas e desafios e reunir subsídios para a construção de fluxos mais estruturados de documentação e retificação para pessoas indígenas privadas de liberdade em escala nacional.
“Reconhecer a identidade indígena nos documentos é também reconhecer direitos, histórias e pertencimentos que não podem ser apagados pela privação de liberdade. Quando o sistema de justiça passa a enxergar quem são essas pessoas e de quais povos fazem parte, também avançamos na construção de políticas públicas mais adequadas e capazes de respeitar suas especificidades.”
A entrega da documentação é fruto de mutirão realizado no início de junho, com participação de instituições do sistema de justiça, da administração penitenciária, de órgãos de registro civil e de lideranças indígenas. “A Constituição Federal não suspende a cidadania junto com a liberdade de locomoção”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Jacqueline Machado, para quem reparar o registro étnico também representa reparar uma dívida histórica com os povos originários.
Para quem recebeu o novo registro, o impacto também é pessoal. M.T.S., 37 anos, indígena Guarani, relatou que a comprovação de sua condição de povo originário facilitará acesso a serviços e ao trabalho. Já S.R., 34 anos, indígena Kaiowá, teve reconhecida também a alteração de gênero em sua nova certidão. “Era um sonho de criança ser reconhecida assim”.
Do documento à política pública
Os próximos passos incluem a expansão da ação para outras três unidades prisionais do estado e a discussão sobre a criação de um fluxo permanente de retificação e regularização documental. Em âmbito nacional, o Fazendo Justiça também realiza um mapeamento de experiências e práticas existentes em outros estados. O levantamento deverá subsidiar uma orientação nacional para a construção de fluxos locais de documentação de pessoas indígenas privadas de liberdade e apoiar a definição de novas unidades da Federação que poderão receber projetos semelhantes.
Essa ação está alinhada às metas gerais do Plano Nacional Pena Justa: protocolo do CNJ de julgamento com perspectiva étnico-racial, código do indicador 1.1.3.2.3.4; promoção de atenção à saúde de pessoas indígenas, código do indicador 2.2.2.6.1.1; qualificação dos processos de ingresso (regularização da guia de prisão, identificação, saúde, situação social etc.) e singularização para custódia das pessoas privadas de liberdade com adoção de modelo em todos os estabelecimentos prisionais, código do indicador 2.2.9.3.2.1; e promoção da proteção de dados pessoais das pessoas privadas de liberdade no momento da coleta, da emissão e da utilização, código do indicador 2.2.9.6.2.1.
Fonte: CNJ
The post CNJ amplia ação para documentação de indígenas privados de liberdade first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Programa Raízes da Cidadania e Erradica 65 avançam em articulação para ampliar registro civil de nascimento no Brasil
Encontro busca formalizar parceria que viabilize a implementação de unidades interligadas em maternidades e...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 220 do CNJ fixa regras para apurar incapacidade de oficiais
Dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração deincapacidade permanente de delegatário de serviços...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil
Altera a Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor...