NOTÍCIAS
29 DE SEPTEMBER DE 2026
CNJ apresenta proposta para registros de mortes em contexto de ação de órgãos de segurança
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29/9), proposta de resolução que cria regras nacionais para que os registros de óbito que ocorram em decorrência ou no contexto de uma ação de órgãos de segurança pública possam indicar esse fato quando houver decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância da morte. A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento.
O objetivo da resolução, apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, é facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, garantir os direitos à memória e à verdade e produzir dados estatísticos mais confiáveis sobre a letalidade estatal. Atualmente, na maior parte das vezes, o registro de óbito, mesmo nesses casos, traz apenas a causa médica da morte, sem explicar as circunstâncias em que ela ocorreu.
“A ausência de informação sobre o contexto da morte nos assentos de óbito de pessoas mortas em decorrência de intervenção de órgãos de segurança pública compromete a fidedignidade dos registros públicos, dificulta o exercício do direto à memória e à verdade e impõe obstáculo ao acesso dos familiares a direitos e prejudica a própria produção de dados estatísticos confiáveis”, analisou o ministro.
A proposta
O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes. A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
Para o registro, nos assentos de óbito, da informação complementar indicando que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, será necessário que haja decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto a fundamentar a alteração. A norma prevê, ainda, procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
Em seu voto, o ministro Fachin, destaca que, além de impor obstáculos às famílias na busca por benefícios, reparações e outros direitos, a ausência de informações sobre o contexto dessas mortes nos registros civis compromete a fidelidade dos dados públicos, dificulta o reconhecimento institucional das circunstâncias dos casos e afeta negativamente o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública.
Nesse sentido, a resolução prevê a criação de mecanismos para o monitoramento estatístico. O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar um campo específico na Central de Informações de Registro Civil para identificar esses casos e permitir a divulgação de dados consolidados em painel público.
A proposta foi editada a partir de debates realizados no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, e contou com o apoio do Programa Justiça Plural, para consolidação. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.
Processo relacionado: Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000
Clique e assista à 15ª Sessão Ordinária de 2026
The post CNJ apresenta proposta para registros de mortes em contexto de ação de órgãos de segurança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Sobrepartilha não corrige arrependimento e exige prova de bens ocultados, decide STJ
A controvérsia cinge-se a decidir: (i) se a sobrepartilha pressupõe o desconhecimento ou a ocultação do bem por...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de nova reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Encontro reuniu Secretaria da Reconstrução Gaúcha e registradores de imóveis para discutir soluções para a...
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
CNJ homologa o resultado definitivo do 3º ENAC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (03), o resultado definitivo do 3º Exame...
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e AGADIE reforçam diálogo sobre averbação de indisponibilidades e comunicação judicial
Reunião abordou demandas relacionadas aos atos extrajudiciais e destacou a importância da cooperação entre...