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26 DE JUNE DE 2026
CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação
A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes. A proposta de Resolução que determina esses procedimentos foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça.
O texto atende dois eixos: a exigência de laudo técnico da Polícia Científica; e o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que relatou o pedido de providências, a Polícia Científica deve atestar a realização de coleta mínima padronizada, que vai garantir a coleta de material biométrico e biológico de qualidade.
Ao condicionar a autorização para enterro e o registro de óbito a esse ofício técnico, o Judiciário busca proteger a dignidade humana com o tratamento digno do morto não identificado e ao direito da família à verdade, à memória e ao luto.
A proposta de ato normativo foi apresentada pela Polícia Federal, a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, que atua no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias”, diz o voto do ministro Mauro Campbell. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Fonte: CNJ
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