NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2026
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Cabe ao tabelião, contudo, solicitar as certidões para fins informativos, afastando desta forma a sua responsabilidade solidária pela ausência de quitação de débitos tributários.
Esse foi o entendimento adotado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 6ª Sessão Ordinária de 2026. O colegiado esclareceu, no julgamento ocorrido nesta terça-feira (28/4), os limites da atuação do tabelião, nos termos do voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas.
“É possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões para fins informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato”, considerou a conselheira Jaceguara Dantas em seu voto.
A decisão respondeu à Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, formulada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB). Nela, a Arpen-PB questionava legalidade em razão da exigência de apresentação das certidões encontrar-se prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Jurisprudência
De acordo com o parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, citado no julgamento, a exigência configuraria uma sanção política tributária, ou seja, uma medida administrativa imposta com o objetivo de coagir o contribuinte a pagar um tributo, o que seria ilegal uma vez que a atribuição é do Fisco.
“Condicionar este ato essencial – que visa, justamente, apurar o acervo patrimonial para possibilitar o pagamento de dívidas, incluindo as fiscais – à prévia quitação de débitos pessoais do falecido é criar um impedimento inconstitucional ao exercício de um direito, configurando uma coerção indireta rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência”, destacou o parecer acompanhado integralmente pela relatora em seu voto.
A decisão teve como base o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ no sentido da impossibilidade de condicionamento da prática de atos notariais e registrais à apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
Fonte: CNJ
The post CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AUGUST DE 2026
Recorde histórico de reconhecimento de paternidade pode ser estabelecido em 2026 em cartórios do RS
O número de pais que registraram de forma voluntária seus filhos cresceu 570% em cinco anos; plataforma...
Anoreg RS
10 DE AUGUST DE 2026
Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa
Quem já precisou pedir uma certidão de imóvel em outro estado sabe o desgaste: telefonema para o cartório, envio...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Entenda os cartórios: escrituras, inventários, testamentos e segurança jurídica
Os serviços notariais e registrais estão presentes em decisões que envolvem imóveis, heranças, relações...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Projeto prevê validação automática do Cadastro Ambiental Rural para pequenas propriedades
O Projeto de Lei 1238/26 estabelece a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Prova de boa-fé pode evitar demolição de prédio em área de restinga, diz STJ
A boa-fé dos empreendedores que construíram e venderam unidades de um prédio na praia de Palmas, em Governador...