NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2026
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Cabe ao tabelião, contudo, solicitar as certidões para fins informativos, afastando desta forma a sua responsabilidade solidária pela ausência de quitação de débitos tributários.
Esse foi o entendimento adotado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 6ª Sessão Ordinária de 2026. O colegiado esclareceu, no julgamento ocorrido nesta terça-feira (28/4), os limites da atuação do tabelião, nos termos do voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas.
“É possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões para fins informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato”, considerou a conselheira Jaceguara Dantas em seu voto.
A decisão respondeu à Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, formulada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB). Nela, a Arpen-PB questionava legalidade em razão da exigência de apresentação das certidões encontrar-se prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Jurisprudência
De acordo com o parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, citado no julgamento, a exigência configuraria uma sanção política tributária, ou seja, uma medida administrativa imposta com o objetivo de coagir o contribuinte a pagar um tributo, o que seria ilegal uma vez que a atribuição é do Fisco.
“Condicionar este ato essencial – que visa, justamente, apurar o acervo patrimonial para possibilitar o pagamento de dívidas, incluindo as fiscais – à prévia quitação de débitos pessoais do falecido é criar um impedimento inconstitucional ao exercício de um direito, configurando uma coerção indireta rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência”, destacou o parecer acompanhado integralmente pela relatora em seu voto.
A decisão teve como base o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ no sentido da impossibilidade de condicionamento da prática de atos notariais e registrais à apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
Fonte: CNJ
The post CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação
É muito comum que, para obter financiamento bancário para construção, as construtoras ofereçam o terreno e o...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
TJRS afasta reconhecimento de união estável em relacionamento de mais de dois anos
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um relacionamento afetivo...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com um novo sistema para envio de ordens judiciais...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
TJRS institui o Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 076/2026-P Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o...