NOTÍCIAS
07 DE JULY DE 2026
CNJ estabelece novas regras para o controle das obrigações trabalhistas nos cartórios
Provimento nº 227 cria declaração anual de passivo trabalhista e exige garantias financeiras de cartórios que não comprovarem capacidade de quitar verbas rescisórias de funcionários
Os mais de 13 mil cartórios extrajudiciais brasileiros terão de se adequar, a partir de agosto, a uma nova exigência estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicado em 11 de junho e com vigência a partir de 10 de agosto, o Provimento nº 227/2026 institui a obrigatoriedade da declaração anual de passivo e de solvência trabalhista para os delegatários de serventias notariais e registrais de todo o país. O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas, incluindo auditorias, acompanhamento fiscalizatório e processos disciplinares.
A norma determina que cada titular de cartório apresente, anualmente, à Corregedoria competente, uma estimativa do valor devido aos seus funcionários em caso de desligamento. O cálculo deve considerar verbas como aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e encargos previdenciários e fundiários. O levantamento deverá ser elaborado por contador legalmente habilitado, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional e do Termo de Responsabilidade Técnica.
Além da declaração do passivo, os delegatários deverão comprovar que possuem bens e direitos suficientes para cobrir essas obrigações, por meio da declaração de solvência trabalhista. Caso o patrimônio apresentado seja insuficiente, a serventia terá 60 dias para regularizar a situação, mediante a contratação de seguro-garantia ou fiança bancária. O não cumprimento das exigências poderá resultar em notificações, inclusão em regime especial de acompanhamento fiscalizatório, auditorias, instauração de processo administrativo disciplinar e, nos casos mais graves, suspensão do delegatário.
O Provimento entra em vigor em 10 de agosto de 2026, 60 dias após sua publicação. Pela regra de transição prevista na norma, a primeira entrega das declarações deverá ocorrer em até 30 dias após o início de sua vigência, o que reduz significativamente o prazo de adequação para os cartórios.
Para José Silvestrin, contador e diretor da Silvestrin, a nova regulamentação amplia as exigências relacionadas ao controle financeiro e ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelos cartórios.
“O Provimento 227 evidencia um aspecto que muitas serventias não acompanhavam de forma sistemática: o valor efetivo do passivo trabalhista acumulado. A partir de agora, essa informação passa a integrar uma obrigação formal perante a Corregedoria, com prazos definidos e possibilidade de fiscalização. Os cartórios que não demonstrarem capacidade financeira suficiente poderão ser obrigados a contratar garantias como seguro-garantia ou fiança bancária, o que pode representar um custo adicional para a operação.”
Segundo o especialista, o principal desafio neste momento é realizar corretamente o levantamento do passivo trabalhista, já que o cálculo deverá ser elaborado por profissional habilitado e poderá ser objeto de fiscalização.
“A realização antecipada desse levantamento permite identificar eventuais insuficiências patrimoniais e adotar as medidas necessárias antes do prazo estabelecido pelo CNJ. Isso amplia as possibilidades de regularização e reduz o risco de soluções emergenciais com maior impacto financeiro”, conclui.
Sobre a Silvestrin
A Silvestrin é uma empresa especializada em contabilidade, consultoria e gestão financeira para serventias extrajudiciais, com atuação focada nas particularidades do setor notarial e registral. Com ampla experiência no atendimento a cartórios em todo o Brasil, a empresa apoia notários e registradores na organização contábil, no planejamento tributário e na adequação às constantes mudanças legais e regulatórias, contribuindo para a segurança jurídica, a eficiência operacional e a sustentabilidade econômica das serventias.
Para saber mais, acesse: silvestrin.com.br/ ou pelo e-mail: [email protected]
Fale com a Silvestrin: 11 3052-1085 / 11 9 9581-8986
The post CNJ estabelece novas regras para o controle das obrigações trabalhistas nos cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
ONR promove 3º edição do Bootcamp de Privacy by Design
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu, entre os dias 6 e 10 de julho,...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que cria sanções para quem tentar interditar idosos de forma abusiva
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a ocupação de um...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
CNJ mantém exigência de laudo da clínica para registro de bebê gerado por reprodução assistida
Com fundamento na segurança sanitária, na prevenção de fraudes e na proteção da infância, a Corregedoria...