NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
CNJ mantém exigência de laudo da clínica para registro de bebê gerado por reprodução assistida
Com fundamento na segurança sanitária, na prevenção de fraudes e na proteção da infância, a Corregedoria Nacional de Justiça rejeitou recurso e manteve a exigência de apresentação de declaração emitida por clínica ou serviço especializado de reprodução humana para o registro civil de crianças concebidas por reprodução assistida.
A decisão foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, em recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). No pedido, a entidade buscava a revisão do artigo 513, do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Por meio da norma, o CNJ indica aos cartórios que, para o registro da certidão de nascimento de bebê gerado por reprodução assistida, é indispensável a declaração, com firma reconhecida, da clínica em que o procedimento foi feito.
O processo discutia os obstáculos enfrentados por casais que recorrem à chamada autoinseminação — prática feita fora de clínicas especializadas — para obter o registro de nascimento de seus filhos sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Já o caso concreto dizia respeito ao registro em cartório, em nome de duas mães, de crianças recém-nascidas e geradas por inseminação caseira. Nesse sentido, o instituto buscava revisar a norma do CNJ que exige declaração emitida por diretor de clínica.
Na decisão confirmada pela Corregedoria, Campbell Marques rejeitou o pedido para revogar o inciso II do artigo 513. Segundo o ministro, a exigência possui fundamentos sanitários e jurídicos relevantes.
Na ocasião, ele destacou que clínicas de reprodução assistida atuam sob fiscalização de órgãos competentes, seguem protocolos de biossegurança e mantêm registros capazes de garantir a rastreabilidade do material genético utilizado.
Para Campbell Marques, a declaração não representa mera formalidade burocrática, mas um instrumento que permite verificar a origem do procedimento, prevenir fraudes e assegurar maior segurança jurídica aos registros civis.
Preservação da diversidade
Embora tenha mantido a exigência referente às clínicas de reprodução assistida, o corregedor acolheu parcialmente outro pedido apresentado nos autos. A controvérsia envolvia o inciso III do artigo 513, que exige a apresentação de certidão de casamento, escritura de união estável ou documento equivalente para o registro de crianças concebidas por reprodução assistida.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a regra foi criada para demonstrar a existência de um projeto parental comum. Apesar disso, afirmou Campbell Marques, sua redação acabava impondo restrição excessiva ao exigir a comprovação de casamento ou união estável em todos os casos.
O corregedor destacou que a legislação brasileira não condiciona o acesso às técnicas de reprodução assistida à existência de vínculo conjugal formal e que pessoas solteiras podem recorrer legitimamente a esses procedimentos. Além disso, citou precedentes do STF que reconhecem a pluralidade das entidades familiares e afastam modelos únicos de constituição da família.
Com base nesse entendimento, o ministro determinou a alteração do inciso III do artigo 513 do Provimento 149/2023. A norma passará a prever que a apresentação de certidão de casamento, escritura de união estável ou documento equivalente será exigida apenas “quando houver” vínculo conjugal ou convivencial a ser comprovado.
Clique aqui para ler a decisão
Pedido de Providências 0008164-41.2024.2.00.0000
Fonte: Conjur
The post CNJ mantém exigência de laudo da clínica para registro de bebê gerado por reprodução assistida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Estrangeiros estão comprando mais imóveis no Brasil
Nos últimos anos, estrangeiros passaram a comprar mais imóveis nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina,...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Programa Cartório Contemporâneo – Ep.251
Confira a 251ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Liderança de Alta Performance será o tema da próxima capacitação do “IRIB Qualifica 2.0”
O próximo treinamento do “IRIB Qualifica 2.0” será ministrado por Roberta Barossi no sábado, 25 de julho...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Corregedoria Nacional de Justiça reafirma aplicação da competência territorial do e-Notariado aos atos notariais híbridos
A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou que as regras de competência territorial aplicáveis aos atos...