NOTÍCIAS
24 DE JUNE DE 2026
CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro
Nova resolução condiciona sepultamento e registro de óbito à comprovação de coleta de dados que possam permitir futura identificação do corpo.
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 23, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes nacionais para o registro de óbito e a autorização judicial para o sepultamento de corpos não identificados ou de pessoas identificadas, mas não reclamadas por familiares.
A medida determina que o sepultamento e a lavratura do registro de óbito somente poderão ocorrer mediante apresentação de ofício técnico da Polícia Científica atestando a realização de coleta mínima padronizada de material biométrico e biológico apto a possibilitar eventual identificação futura.
A norma foi aprovada no julgamento do pedido de providências 0004118-38.2026.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A proposta foi apresentada pela Polícia Federal a partir de discussões realizadas no Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, vinculado ao Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ao apresentar seu voto durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, Campbell destacou a relevância social do desaparecimento de pessoas e os impactos da falta de identificação adequada dos corpos.
“O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, um impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da justiça e os direitos fundamentais das famílias. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da família.”
Segundo o corregedor, o diagnóstico que embasou a proposta revelou um problema estrutural: corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e acabam sendo inumados antes da coleta adequada de informações essenciais para futura identificação.
Além disso, observou que, após o sepultamento, esses corpos são frequentemente destinados a ossuários coletivos ou incinerados, o que pode resultar na perda definitiva de dados capazes de vinculá-los a familiares que ainda os procuram.
“O momento que antecede a inumação é, portanto, a última oportunidade para a coleta de material biométrico e biológico de qualidade e é precisamente nesse ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica.”
Dois eixos
A resolução está estruturada em dois pilares. O primeiro estabelece a exigência do ofício técnico da Polícia Científica como condição para o processamento dos pedidos de inumação e para o registro de óbito perante as serventias extrajudiciais.
O segundo prevê a integração de informações entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), ampliando as possibilidades de identificação por meio do cruzamento de dados.
De acordo com o CNJ, a coleta mínima padronizada garantirá a obtenção de material biométrico e biológico de qualidade, preservando elementos fundamentais para futuras investigações e para a localização de familiares.
A norma também orienta corregedorias e serventias extrajudiciais a fortalecerem a articulação com polícias científicas e demais órgãos envolvidos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, além de incentivar a adoção de fluxos eletrônicos que assegurem rastreabilidade e preservação das informações coletadas.
Sem divergências, o plenário aprovou a resolução por unanimidade.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação. A partir disso, os tribunais terão prazo de 90 dias para adequações operacionais e normativas locais.
Processo: 0004118-38.2026.2.00.0000
Fonte: Migalhas
The post CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Em 2026, emissão de registros civis aumenta 52% em mobilização nacional do CNJ
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se!”, iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Programa voltado à cidadania de pessoas em situação de rua é lançado pelo CNJ, com mutirão nacional
Garantir documentos de registro civil para pessoas em situação de rua. Esse é o foco de uma nova frente de...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte II (França – visão geral e concubinato) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, continuamos a tratar da renúncia antecipada à herança pelo...