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24 DE JUNE DE 2026
CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro
Nova resolução condiciona sepultamento e registro de óbito à comprovação de coleta de dados que possam permitir futura identificação do corpo.
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 23, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes nacionais para o registro de óbito e a autorização judicial para o sepultamento de corpos não identificados ou de pessoas identificadas, mas não reclamadas por familiares.
A medida determina que o sepultamento e a lavratura do registro de óbito somente poderão ocorrer mediante apresentação de ofício técnico da Polícia Científica atestando a realização de coleta mínima padronizada de material biométrico e biológico apto a possibilitar eventual identificação futura.
A norma foi aprovada no julgamento do pedido de providências 0004118-38.2026.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A proposta foi apresentada pela Polícia Federal a partir de discussões realizadas no Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, vinculado ao Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ao apresentar seu voto durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, Campbell destacou a relevância social do desaparecimento de pessoas e os impactos da falta de identificação adequada dos corpos.
“O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, um impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da justiça e os direitos fundamentais das famílias. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da família.”
Segundo o corregedor, o diagnóstico que embasou a proposta revelou um problema estrutural: corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e acabam sendo inumados antes da coleta adequada de informações essenciais para futura identificação.
Além disso, observou que, após o sepultamento, esses corpos são frequentemente destinados a ossuários coletivos ou incinerados, o que pode resultar na perda definitiva de dados capazes de vinculá-los a familiares que ainda os procuram.
“O momento que antecede a inumação é, portanto, a última oportunidade para a coleta de material biométrico e biológico de qualidade e é precisamente nesse ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica.”
Dois eixos
A resolução está estruturada em dois pilares. O primeiro estabelece a exigência do ofício técnico da Polícia Científica como condição para o processamento dos pedidos de inumação e para o registro de óbito perante as serventias extrajudiciais.
O segundo prevê a integração de informações entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), ampliando as possibilidades de identificação por meio do cruzamento de dados.
De acordo com o CNJ, a coleta mínima padronizada garantirá a obtenção de material biométrico e biológico de qualidade, preservando elementos fundamentais para futuras investigações e para a localização de familiares.
A norma também orienta corregedorias e serventias extrajudiciais a fortalecerem a articulação com polícias científicas e demais órgãos envolvidos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, além de incentivar a adoção de fluxos eletrônicos que assegurem rastreabilidade e preservação das informações coletadas.
Sem divergências, o plenário aprovou a resolução por unanimidade.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação. A partir disso, os tribunais terão prazo de 90 dias para adequações operacionais e normativas locais.
Processo: 0004118-38.2026.2.00.0000
Fonte: Migalhas
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