NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.
Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.
Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.
Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.
“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.
Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.
Fonte: Conjur
The post Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
STJ julga se venda de bem de espólio exige autorização judicial
A 4ª turma do STJ começou a julgar se a alienação de bens ou direitos integrantes de espólio, antes da...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
Corregedorias compartilham experiências e discutem soluções para aprimorar Justiça
Corregedores e corregedoras de todo o país se reuniram nesta terça-feira (8/9), no Conselho Nacional de Justiça...
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ: Nova resolução para os concursos de cartórios
O CNJ atualizou as regras nacionais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção nos cartórios de notas e...
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
Reconhecimento de paternidade pós-morte não exige DNA 100% compatível
Mesmo que o exame de DNA indique menos do que 99,9999% de probabilidade de vínculo, a paternidade...
Anoreg RS
08 DE SEPTEMBER DE 2026
CNB/CF abre inscrições para o XXVII Congresso Notarial Brasileiro, que será realizado em Recife
Evento acontece nos dias 3 e 4 de dezembro, no Recife Expo Center, e terá programação dedicada à tecnologia,...