NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.
Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.
Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.
Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.
“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.
Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.
Fonte: Conjur
The post Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Estremação de imóveis em condomínio pro diviso: Análise do código de normas de minas gerais e da possibilidade de aplicação aos condomínios formados por apenas dois condôminos
A realidade imobiliária brasileira frequentemente não coincide com a representação formal constante das...
Anoreg RS
31 DE AUGUST DE 2026
CNB/RS realiza Conexão Notarial e reúne profissionais para debater inovação, segurança jurídica e desafios do Notariado
O Conexão Notarial – Edição Farroupilha, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2026
ANOREG/BR prorroga prazo para participação no Raio-X dos Cartórios 2026 até 18 de setembro
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) prorrogou até o dia 18 de setembro o prazo para...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 40/2026-CGJ dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista pelos notários e registradores do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista previstas no...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2026
CNJ amplia ação para documentação de indígenas privados de liberdade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou sua estratégia nacional para reconhecimento de etnias indígenas na...