NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.
Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.
Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.
Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.
“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.
Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.
Fonte: Conjur
The post Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional de Justiça
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves tomou posse, nesta terça-feira (25), como...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
STF suspende, pela terceira vez, julgamento sobre regularização fundiária
Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, STF tinha três votos para declarar inconstitucionais trechos da lei...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Projeto permite que usar o FGTS para comprar outro imóvel se o atual estiver a mais de 50 km de distância
Hoje, o trabalhador não pode usar o fundo se já tiver um imóvel no mesmo município ou em cidades vizinhas; a...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais
A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Vínculo socioafetivo se consolida como fator de peso em decisões de parentalidade
O vínculo socioafetivo tem se consolidado no Brasil como fator de peso em decisões judiciais envolvendo...