NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.
Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.
Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.
Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.
“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.
Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.
Fonte: Conjur
The post Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AUGUST DE 2026
51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil reúne inovação e grandes nomes em Salvador
Com inscrições abertas para o 2º lote, maior evento do setor Registral Imobiliário combina debates de alto...
Anoreg RS
21 DE AUGUST DE 2026
Comissão aprova prioridade para ribeirinhos no Minha Casa, Minha Vida
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...
Anoreg RS
21 DE AUGUST DE 2026
STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o perdão de dívida milionária entre empresas do mesmo...
Anoreg RS
21 DE AUGUST DE 2026
Cartórios brasileiros podem participar do Raio-X dos Cartórios 2026 até 31 de agosto
Notários e registradores de todo o Brasil têm até o dia 31 de agosto para participar do Raio-X dos Cartórios...
Anoreg RS
21 DE AUGUST DE 2026
Serventia age para impedir violência patrimonial contra mulher
Ao se recusar a registrar um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 1,125 milhão, cuja garantia era a...