NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.
Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.
Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.
Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.
“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.
Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.
Fonte: Conjur
The post Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Programa Cartório Contemporâneo – Ep.251
Confira a 251ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Estrangeiros estão comprando mais imóveis no Brasil
Nos últimos anos, estrangeiros passaram a comprar mais imóveis nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina,...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Liderança de Alta Performance será o tema da próxima capacitação do “IRIB Qualifica 2.0”
O próximo treinamento do “IRIB Qualifica 2.0” será ministrado por Roberta Barossi no sábado, 25 de julho...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Corregedoria Nacional de Justiça reafirma aplicação da competência territorial do e-Notariado aos atos notariais híbridos
A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou que as regras de competência territorial aplicáveis aos atos...