NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.
Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.
Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.
Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.
“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.
Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.
Fonte: Conjur
The post Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem registros sem nome do pai
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
ONR promove 3º edição do Bootcamp de Privacy by Design
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu, entre os dias 6 e 10 de julho,...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que cria sanções para quem tentar interditar idosos de forma abusiva
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...