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30 DE APRIL DE 2026
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
Proposta segue para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2180/24, que inclui na certidão de nascimento informação sobre a prematuridade da criança, se for o caso.
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei dos Registros Públicos. “A proposta fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas”, disse ela no parecer aprovado.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Justificativa
“O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida”, declarou a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A prematuridade, informou Silvia Cristina, é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação. “Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro”, afirmou a parlamentar.
“No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano passando por essa desafiadora jornada”, disse Silvia Cristina.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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