NOTÍCIAS
29 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
Proposta assegura participação nos rendimentos de empresa a cônjuge que não é sócio; a Câmara continua discutindo o assunto
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
The post Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – Prescrição da pretensão punitiva contra tabeliães e registradores: Lei 15.509/26 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
O novo diploma trata expressamente do prazo da prescrição da pretensão punitivo-disciplinar contra tabeliães e...
Anoreg RS
28 DE SEPTEMBER DE 2026
Cartório sem Mistério destaca soluções do RTD em novas séries nas redes sociais do Instituto Brasil
Programa reúne registradores e especialistas para explicar, de forma acessível, como o Registro de Títulos e...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca defende mediação e conciliação para solução de conflitos fundiários complexos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca defendeu nesta segunda-feira (21) uma...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: confira a programação atualizada!
O 51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que tem como tema central “Registro de Imóveis:...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Registro de Imóveis de Viamão celebra 130 anos de história e atuação no município
Solenidade realizada no Vila Ventura Ecoresort reuniu autoridades, representantes do Judiciário e lideranças de...