NOTÍCIAS
29 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
Proposta assegura participação nos rendimentos de empresa a cônjuge que não é sócio; a Câmara continua discutindo o assunto
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
The post Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Presidente da Anoreg/RS participa da entrega do 1º Prêmio Laura Ullmann López no TJRS
Cerimônia reuniu autoridades e registradores de imóveis para homenagear iniciativas de destaque na regularização...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião
A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Prêmio Laura Ullmann López reconhece legado e destaques da regularização fundiária
Voltado ao estímulo à ampliação de políticas públicas de regularização fundiária e ao fortalecimento da...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Artigo – Direito civil digital, direito de família e das sucessões: Escrituras públicas digitais e e-notariado – Por Flávio Tartuce
Encerro, com o presente texto, uma série de artigos de análise de alguns impactos do Direito Civil Digital para o...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Com participação do ministro Edson Fachin, Cartórios do Brasil consagram sucesso da 4ª Justiça Itinerante na Amazônia Legal
Em uma das maiores forças-tarefas de inclusão social e jurídica já vistas na Região Norte, a quarta edição do...