NOTÍCIAS
21 DE JULY DE 2026
Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem registros sem nome do pai
Proposta também torna obrigatórios o segredo de Justiça, a oitiva da mãe e a atuação do Ministério Público na investigação de paternidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até cinco dias, registros de nascimento sem o nome do pai.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que hoje não prevê prazo para o início desses procedimentos.
Parecer favorável
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele recomendou a aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/15, do Senado.
Cleber Verde afirmou que a proposta reforça o princípio constitucional da paternidade responsável. “A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”, disse.
Informações para o juiz
Segundo o texto aprovado, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Oitiva do pai e da mãe
O juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo.
Se o suposto pai não responder ao juiz em 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a filiação.
Passa a ser obrigatório
Além de definir o prazo de cinco dias para a comunicação dos cartórios, a proposta torna obrigatórios:
a oitiva da mãe;
o segredo de Justiça; e
a atuação do Ministério Público na investigação da paternidade.
Hoje essas medidas são facultativas ou não têm prazo definido.
Filhos maiores
No caso de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, o projeto estabelece que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho.
Filhos menores
Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximos passos
Como o projeto teve origem no Senado, ele precisa ser analisado novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto original.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode retornar ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
The post Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem registros sem nome do pai first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Artigo – COAF, sigilo e boa-fé: Notas sobre recente decisão da CGJSP – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
Neste artigo vamos nos debruçar sobre a decisão proferida no processo CG 1027344-45.2024.8.26.0309, com parecer do...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 222 do CNJ trata da adoção de medidas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro
Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Decisão sobre compras de terras por estrangeiros traz segurança jurídica, dizem especialistas
A decisão do Supremo Tribunal Federal de validar as restrições impostas pela Constituição para a aquisição...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência...