NOTÍCIAS
19 DE MAY DE 2026
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a inclusão da condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade (DNI).
Com a mudança, o próprio documento passa a ser prova suficiente da deficiência, dispensando apresentação de laudos extras para garantir direitos.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Thiago Flores (União-RO), ao Projeto de Lei 3805/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e ao apensado (PL 316/26). O substitutivo faz ajustes técnicos que não alteram o conteúdo original da proposta.
Confira a íntegra do texto aprovado
A inclusão da informação no documento de identidade será opcional, mediante pedido do próprio cidadão. Para obter o registro, a pessoa precisará apresentar a documentação médica comprobatória.
“A proposta não impõe qualquer obrigatoriedade. O cidadão tem o direito de optar pela inclusão da informação para preservar a sua autonomia e privacidade”, afirmou o relator.
Thiago Flores também ressaltou que a medida cria um padrão nacional de identificação, o que, na sua opinião, resolve a atual fragmentação gerada pela emissão de carteiras diferentes em cada estado.
O texto aprovado altera quatro legislações de identificação e acesso. Entre elas, a Lei do Passe Livre Interestadual e a Lei da Identificação Civil Nacional.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
The post Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 54/2025-CGJ acrescenta incisos ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Registro de Imóveis - Acrescentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 63/2025 trata de procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Alteração a redação do Provimento nº 55/2025-CGJ, que regulamenta o procedimento a ser adotado...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...