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17 DE JUNE DE 2026
Comissão de Agricultura aprova regras para regularização fundiária em florestas públicas da União
Regras só valerão para florestas não destinadas a unidades de conservação; texto segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4745/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), que estabelece normas para a regularização fundiária de produtores rurais que ocupam, de boa-fé, áreas de florestas públicas não destinadas da União.
Essas florestas são coberturas vegetais naturais ou plantadas em áreas de domínio da União sem qualquer destinação legal. Elas não foram, por exemplo, transformadas em unidades de conservação ou projetos de assentamento, nem reconhecidas como terras indígenas.
Quem pode ser regularizado
Para receber o título, o ocupante deve cumprir quatro condições:
- comprovar a ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 25 de julho de 2008;
- comprovar o exercício de atividade agrossilvipastoril ou de subsistência com uso sustentável;
- não ter embargos ambientais vigentes ou infrações graves não regularizadas; e
- ocupar área de até 2.500 hectares.
O que fica proibido
Fica vedada a regularização de áreas:
- situadas em unidades de conservação de proteção integral;
- sobrepostas a terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação;
- objeto de conflito fundiário reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
- com mais de 2.500 hectares.
Propriedade e direito de uso
O Título de Domínio e a Concessão de Direito Real de Uso serão emitidos preferencialmente em nome de quem comprovar a exploração direta da área.
O título transfere a propriedade definitiva do imóvel ao particular. Já a concessão transfere apenas o direito de uso (geralmente por tempo indeterminado), mantendo a propriedade com o Estado.
Ambos poderão conter cláusulas de rescisão em caso de descumprimento das obrigações legais.
O título será gratuito para ocupações de até um módulo fiscal e pago para áreas maiores.
Exigências prévias
Antes da titulação, a proposta exige:
- cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária, integrado ao Cadastro Ambiental Rural;
- vistoria remota ou presencial;
- avaliação da aptidão da área para uso rural sustentável pelo Incra e pelo Serviço Florestal Brasileiro;
- cumprimento das obrigações ambientais do Código Florestal.
Parecer favorável
A relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ela, o texto contribui para “promover segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar o acesso dos produtores rurais às políticas públicas e fortalecer o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro”.
Marussa ressalta que muitos produtores rurais exercem atividades produtivas nessas florestas há décadas sem ter segurança jurídica sobre a posse da terra.
Cadastro de florestas
O Serviço Florestal Brasileiro e o Incra deverão:
- atualizar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas;
- identificar as áreas passíveis de regularização; e
- eliminar sobreposições com outras categorias fundiárias.
O Poder Executivo poderá criar programas de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural para os beneficiários da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
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