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20 DE AUGUST DE 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que cria estado civil de convivente
Proposta segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o estado civil de pessoas em união estável como o de convivente.
O texto aprovado estabelece que o estado civil dos companheiros será o de convivente quando houver sido lavrado o registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável.
A regra consta do substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) aos projetos de lei 1779/03, do deputado licenciado Giacobo (PSD-PR), e 1839/03, do ex-deputado Luciano Castro. Ela uniu, com alterações, ideias trazidas pelas duas propostas.
Kokay também considerou que o texto que já tinha sido aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família era inconstitucional e injurídico, por entender que, sem os necessários atos registrais, o estado civil dos companheiros não pode ser estabelecido como de convivente.
A relatora defendeu, ainda, que não seria viável “sob a ótica constitucional, estabelecer que as relações patrimoniais em uniões estáveis, na falta de contrato escrito celebrado entre os companheiros dispondo de modo diverso, serão regidas pelo regime de separação de bens”.
“A união estável, assim como o casamento, também é alvo da proteção do Estado relativa à entidade familiar, a qual se estende a aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessórios, entre outros”, justifica Kokay.
A deputada rejeitou, ainda, outros dois projetos (PLs 3005/04 e 6149/05) que foram analisados em conjunto, por considerar que lei posterior à apresentação das propostas (Lei 14.382/22) já atendeu o objetivo de facilitar a conversão da união estável em casamento.
Separação de bens
O texto aprovado também prevê que, na união estável, será aplicado obrigatoriamente o regime de separação de bens nos mesmos casos em que é obrigatório para o casamento:
- de pessoas que entrarem em união estável em inobservância das causas suspensivas (viúvo com filhos antes da partilha, pessoa divorciada também antes da partilha, por exemplo);
- dos maiores de 70 anos; e
- de pessoas que dependerem de decisão judicial para casar (por exemplo menores entre 16 e 18 anos sem o consentimento de um ou ambos os pais).
A proposta também coloca no Código Civil a possibilidade, já estabelecida pela Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), de casais com separação de bens estipularem por pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável não serão partilhados.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara
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