NOTÍCIAS
31 DE MARçO DE 2026
Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o concurso público para provimento e remoção de serventias notariais e registrais, instituído pelo Edital nº 01/2026-CGJ, encontra-se temporariamente suspenso em razão de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A suspensão decorreu do exame, em caráter provisório, de dois aspectos relativos ao certame: o critério adotado para a divisão das serventias não instaladas (que não possuem faturamento), além das três classes previstas por faixa de receita, no sorteio de reserva de vagas destinadas a candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, diante de omissão da Resolução nº 81/2009-CNJ; e a necessidade de reavaliação de etapa específica do sorteio das serventias da classe 3 para provimento inicial, realizado em 29 de janeiro de 2026, em virtude de erro material da instituição responsável (FGV), posteriormente corrigido ainda durante a audiência pública. O Tribunal prestou todos os esclarecimentos requeridos e aguarda a apreciação definitiva da matéria pelo Plenário do CNJ.
Os serviços notariais e registrais seguem sendo prestados de forma regular em todo o Estado. As atribuições são exercidas por delegatários concursados, que atuam como titulares ou, nos casos de vacância, de forma interina e acumulada, sempre sob fiscalização permanente da CGJ.
O provimento definitivo das serventias ofertadas no certame contribuirá para a redução da sobrecarga de serviços, especialmente em comarcas do interior, e para o aprimoramento do atendimento à população. A retomada do cronograma e a divulgação de novas datas dependem da solução definitiva da suspensão determinada pelo CNJ.
De acordo com o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria extrajudicial na CGJ, independentemente do desfecho, o Tribunal adotará todas as providências necessárias para assegurar a conclusão do certame com lisura, transparência e segurança jurídica, a exemplo do que ocorreu no concurso finalizado em 2025, que resultou no provimento de 118 serventias no Estado.
Fonte: TJRS
The post Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Artigo – Termo de reserva de imóvel em incorporação imobiliária: Cautelas para sua legalidade e utilidade da escrow account notarial – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Guilherme Gaya
Introdução Indaga-se: é ou não viável juridicamente a celebração de “termo de reserva de imóvel”...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR
Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Provimento do CNJ nº 219/26 estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação de Cartórios vagos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 20 de março, o Provimento n. 219/2026, uma norma...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003578-6 ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL Agenda 2030...