NOTÍCIAS
31 DE MARCH DE 2026
Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o concurso público para provimento e remoção de serventias notariais e registrais, instituído pelo Edital nº 01/2026-CGJ, encontra-se temporariamente suspenso em razão de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A suspensão decorreu do exame, em caráter provisório, de dois aspectos relativos ao certame: o critério adotado para a divisão das serventias não instaladas (que não possuem faturamento), além das três classes previstas por faixa de receita, no sorteio de reserva de vagas destinadas a candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, diante de omissão da Resolução nº 81/2009-CNJ; e a necessidade de reavaliação de etapa específica do sorteio das serventias da classe 3 para provimento inicial, realizado em 29 de janeiro de 2026, em virtude de erro material da instituição responsável (FGV), posteriormente corrigido ainda durante a audiência pública. O Tribunal prestou todos os esclarecimentos requeridos e aguarda a apreciação definitiva da matéria pelo Plenário do CNJ.
Os serviços notariais e registrais seguem sendo prestados de forma regular em todo o Estado. As atribuições são exercidas por delegatários concursados, que atuam como titulares ou, nos casos de vacância, de forma interina e acumulada, sempre sob fiscalização permanente da CGJ.
O provimento definitivo das serventias ofertadas no certame contribuirá para a redução da sobrecarga de serviços, especialmente em comarcas do interior, e para o aprimoramento do atendimento à população. A retomada do cronograma e a divulgação de novas datas dependem da solução definitiva da suspensão determinada pelo CNJ.
De acordo com o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria extrajudicial na CGJ, independentemente do desfecho, o Tribunal adotará todas as providências necessárias para assegurar a conclusão do certame com lisura, transparência e segurança jurídica, a exemplo do que ocorreu no concurso finalizado em 2025, que resultou no provimento de 118 serventias no Estado.
Fonte: TJRS
The post Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2025
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
Provimento do CNJ assegura a liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado
Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2025
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...