NOTÍCIAS
22 DE JUNE DE 2026
Conheça os critérios de avaliação do PQTA 2026
A 22ª edição do Prêmio de Qualidade Total ANOREG reconhece Cartórios de todo o País que investem em gestão, excelência, inovação e qualidade no atendimento à sociedade
As inscrições para a 22ª edição do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA 2026) estão abertas e os Cartórios de todo País já podem iniciar sua preparação para participar da principal premiação voltada à excelência da atividade extrajudicial brasileira.
Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o PQTA tem como objetivo reconhecer busca reconhecer as serventias extrajudiciais que adotam sistemas eficientes, seguros e orientados à melhoria contínua.
Para a avaliação dos participantes, que contará com auditoria independente coordenada pela APCER Brasil, organismo de referência na área de certificação, será utilizada a Lista de Verificação PQTA 2026, elaborada com base em referências técnicas e normativas reconhecidas nacional e internacionalmente, incluindo a ABNT NBR 15906:2021, a ISO 9001:2015, a ISO/IEC 27001:2022, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial e o novo Provimento CNJ nº 213/2026, que trata dos padrões mínimos de tecnologia da informação para os Cartórios brasileiros.
Esses blocos são: Estratégia; Gestão Operacional; Gestão de Pessoas; Instalações; Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional; Gestão Socioambiental; Gestão da Informatização e do Controle de Dados; Gestão da Inovação; Compliance; e Continuidade do Negócio.
A análise é realizada por auditores especializados, que verificam evidências e documentos apresentados pelos Cartórios para comprovar o atendimento aos requisitos previstos em cada item avaliado.
Cada item é classificado como “Conforme” (C), “Parcialmente Conforme” (PC) ou “Não Conforme” (NC), recebendo pontuação correspondente. A nota final da serventia determinará a premiação em uma das categorias: Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro ou Diamante. Para alcançar o prêmio máximo (Diamante), é obrigatório o atendimento pleno aos requisitos de Regularidade Fiscal, Certificação do Sistema de Gestão e Segurança e Saúde Ocupacional.
Entre os critérios, destacam-se a exigência de planejamento estratégico documentado, controle de indicadores de desempenho, práticas de educação continuada da equipe, avaliação da satisfação dos usuários e colaboradores, ações de responsabilidade social e ambiental, e conformidade com as exigências de proteção de dados e integridade institucional. A inovação também é valorizada, sendo necessário demonstrar práticas inéditas implantadas no último ano.
Cartórios de todas as especialidades, portes e regiões do País podem se inscrever até o dia 27 de julho. Clique aqui para garantir sua participação!
Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR
The post Conheça os critérios de avaliação do PQTA 2026 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARCH DE 2025
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2025
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2025
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...