NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Conheça os membros da Comissão Julgadora do 1º Concurso Nacional Zeno Veloso
Grupo responsável por avaliar os artigos científico-jurídicos é composto por ministro do STJ, acadêmicos de destaque e especialistas da atividade extrajudicial.
A Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR) publicou a Portaria ENNOR nº 01/2026, designando oficialmente os membros da Comissão Julgadora que atuarão na 1ª Edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais.
Para assegurar a regularidade, a transparência e a qualidade da avaliação dos trabalhos submetidos, a portaria nomeou uma comissão de alto nível jurídico e acadêmico. Conforme o Art. 3º do documento, todos os integrantes deverão observar rigorosos deveres de imparcialidade, confidencialidade e independência.
A Comissão Julgadora do Concurso Nacional Zeno Veloso – Edição 2026 é composta pelos seguintes membros:
- Ministro Sérgio Kukina: Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integrante da Primeira Turma e Primeira Seção.
- Maurício Zockun: Advogado, Doutor em Direito Administrativo e Mestre em Direito Tributário (PUC-SP).
- Leonardo Brandelli: Registrador em Jundiaí (SP), Pós-Doutor em Direito (Universidade de Salamanca) e Doutor (UFRGS).
- Hercules Alexandre da Costa Benício: Tabelião e Registrador (DF), Doutor e Mestre em Direito (UnB).
- José Paulo Baltazar Junior: Registrador em Campo Grande (MS) e Presidente do IRIB. Doutor e Mestre em Direito (UFRGS).
- Flávia Pereira Hill: Registradora Civil (RJ), Doutora e Mestre em Direito (UERJ).
- Raphael Abs Musa de Lemos: Registrador (DF), Doutor e Mestre em Direito Civil (PUC-SP).
- Reinaldo Velloso dos Santos: Tabelião de Protesto em Campinas (SP), Doutor e Mestre em Direito Comercial (USP).
- Larissa Prado Santana: Tabeliã de Notas em Belém (PA), Doutora em Direito Constitucional (IDP).
Neste ano de 2026, o concurso traz como tema central a “Regulação da Atividade Notarial e Registral: Limites, Autonomia e Aperfeiçoamento”. A iniciativa, que tem caráter permanente e periodicidade anual, busca estimular a produção acadêmica, o fomento à reflexão crítica e o reconhecimento de trabalhos inéditos que contribuam para o aperfeiçoamento do serviço público delegado aos cartórios brasileiros.
O certame presta uma justa homenagem ao jurista paraense Zeno Veloso, reconhecido como um dos grandes nomes do Direito brasileiro e uma eterna referência para a atividade notarial e registral no país.
Os autores interessados em participar desta primeira edição devem consultar o edital e o regulamento oficial para a formatação adequada de seus artigos jurídico-científicos. O prazo final para inscrição e envio dos artigos é até o dia 7 de outubro.
Para mais informações sobre o Concurso Nacional Zeno Veloso e acesso à íntegra da Portaria ENNOR Nº 01/2026, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR e ENNOR
The post Conheça os membros da Comissão Julgadora do 1º Concurso Nacional Zeno Veloso first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2026
CNJ amplia ação para documentação de indígenas privados de liberdade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou sua estratégia nacional para reconhecimento de etnias indígenas na...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 40/2026-CGJ dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista pelos notários e registradores do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre o encaminhamento das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista previstas no...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Proteção das terras indígenas: segurança jurídica e desafios para o agronegócio
A revista Pensar Agro n. 32 publicou o artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa intitulado “Proteção...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida
A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital
A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não está sujeita à cobrança do Imposto...