NOTÍCIAS
14 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país
A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais estratégicas de modernização. Com a consolidação da expansão nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), a totalidade dos Tribunais do país passou poder tramitar ordens de penhora, arresto e sequestro de bens por meio de uma plataforma digital única, padronizada e com envio em tempo real.
Módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), o Constri-Jud é regulamentado pelo Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta evolui a infraestrutura anterior (Penhora Online) e elimina o envio de ordens por canais alternativos ou meio físico, conferindo tratamento uniforme às restrições imobiliárias em todo o território nacional.
Como funciona o fluxo
A arquitetura do sistema foi projetada para sanar um dos maiores gargalos das execuções judiciais: a demora e as falhas no preenchimento dos dados necessários para a efetivação das restrições.
Assim que o magistrado confirma eletronicamente a ordem, o sistema dispara diretamente para o e-Protocolo do Registro de Imóveis correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina o retrabalho de redigitação de dados, reduz drasticamente o índice de recusa de ordens por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio durante o intervalo entre a decisão judicial e o registro no Cartório.
Desdobramentos
Nesta fase de consolidação nacional, o Constri-Jud absorve o tráfego das medidas de penhora, arresto e sequestro. O cronograma de evolução da plataforma prevê a inclusão progressiva de novos atos judiciais, como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Período de transição
Até o final de agosto de 2026, todos os Tribunais permanecerão com acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações, além de poderem encaminhar constrições por ofício ou pelas demais formas atualmente utilizadas.
Essa fase de convivência entre os canais tem como objetivo permitir que magistrados e servidores do Poder Judiciário conheçam a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Ao final de agosto, o recebimento de novos pedidos pelo Penhora Online será descontinuado. A partir de então, conforme previsto no Provimento CNJ nº 224/2026, o envio de pedidos de constrição passará a ocorrer exclusivamente por meio do Constri-Jud. Os pedidos que permanecerem em andamento no Penhora Online deverão ser gradualmente concluídos pelos Cartórios.
Fonte: Assessoria de Comunicação ONR
The post Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Programa Raízes da Cidadania e Erradica 65 avançam em articulação para ampliar registro civil de nascimento no Brasil
Encontro busca formalizar parceria que viabilize a implementação de unidades interligadas em maternidades e...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 220 do CNJ fixa regras para apurar incapacidade de oficiais
Dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração deincapacidade permanente de delegatário de serviços...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil
Altera a Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor...