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14 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país
A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais estratégicas de modernização. Com a consolidação da expansão nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), a totalidade dos Tribunais do país passou poder tramitar ordens de penhora, arresto e sequestro de bens por meio de uma plataforma digital única, padronizada e com envio em tempo real.
Módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), o Constri-Jud é regulamentado pelo Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta evolui a infraestrutura anterior (Penhora Online) e elimina o envio de ordens por canais alternativos ou meio físico, conferindo tratamento uniforme às restrições imobiliárias em todo o território nacional.
Como funciona o fluxo
A arquitetura do sistema foi projetada para sanar um dos maiores gargalos das execuções judiciais: a demora e as falhas no preenchimento dos dados necessários para a efetivação das restrições.
Assim que o magistrado confirma eletronicamente a ordem, o sistema dispara diretamente para o e-Protocolo do Registro de Imóveis correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina o retrabalho de redigitação de dados, reduz drasticamente o índice de recusa de ordens por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio durante o intervalo entre a decisão judicial e o registro no Cartório.
Desdobramentos
Nesta fase de consolidação nacional, o Constri-Jud absorve o tráfego das medidas de penhora, arresto e sequestro. O cronograma de evolução da plataforma prevê a inclusão progressiva de novos atos judiciais, como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Período de transição
Até o final de agosto de 2026, todos os Tribunais permanecerão com acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações, além de poderem encaminhar constrições por ofício ou pelas demais formas atualmente utilizadas.
Essa fase de convivência entre os canais tem como objetivo permitir que magistrados e servidores do Poder Judiciário conheçam a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Ao final de agosto, o recebimento de novos pedidos pelo Penhora Online será descontinuado. A partir de então, conforme previsto no Provimento CNJ nº 224/2026, o envio de pedidos de constrição passará a ocorrer exclusivamente por meio do Constri-Jud. Os pedidos que permanecerem em andamento no Penhora Online deverão ser gradualmente concluídos pelos Cartórios.
Fonte: Assessoria de Comunicação ONR
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