NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil
Ao padronizar envio de ordens judiciais a serventias, plataforma torna mais rápida a execução de decisões
A expansão do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud) tem possibilitado que tribunais de todo o território nacional repassem ordens de penhora, arresto e sequestro de bens aos Registros de Imóveis de forma padronizada e em tempo real. Com isso, a execução de decisões judiciais ganhou rapidez.
Parte integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), a plataforma digital é mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e tomou o lugar do envio de ordens por meio físico ou canais alternativos, contribuindo para que as restrições imobiliárias passassem a ter tratamento uniforme em todo o país.
Dificuldade superada
O Constri-Jud foi projetado para eliminar um dos principais problemas identificados nas execuções judiciais: as falhas e o atraso no preenchimento dos dados necessários para que as restrições sejam levadas à prática. Funciona assim: tão logo o magistrado confirma eletronicamente a ordem, ela é disparada para o e-Protocolo do RI correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina a redigitação de dados, reduz de forma significativa a possibilidade de recusa por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio entre a decisão judicial e o registro em cartório.
No cronograma de implantação da plataforma está prevista a inclusão paulatina de novos atos judiciais, tais como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Até o fim de agosto, todos os Tribunais terão mantido o acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações. Ainda durante o período, poderão encaminhar constrições por ofício ou outras formas utilizadas atualmente.
A sistemática foi adotada para possibilitar que magistrados e servidores do Poder Judiciário tenham contato com a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Em setembro, não será mais possível receber novos pedidos por meio do Penhora Online – e os que estiverem em andamento deverão ser concluídos pouco a pouco pelas serventias. Isso porque, conforme prevê o Provimento CNJ n.º 224/2026, o envio de solicitações de constrição passará a se dar exclusivamente pelo Constri-Jud.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do ONR)
The post Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
TJ-RS recebe inscrições de concurso para cartórios no estado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está com inscrições abertas para concurso público destinado ao...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
Recomendação nº 55 do CNJ trata da alimentação da CRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais
RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alimentação da Central de Informações de...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
RARES-NR publica Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 no portal da ONU
Documento consolida ações de mais de 13 mil Cartórios brasileiros e reforça alinhamento do setor aos Objetivos...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
CNB/CF lança Conta Notarial Remunerada e novo modelo de prestação de serviços
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Banco Safra, anuncia o lançamento...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
Salvador será o centro das decisões do Registro de Imóveis entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026. É com...