NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil
Ao padronizar envio de ordens judiciais a serventias, plataforma torna mais rápida a execução de decisões
A expansão do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud) tem possibilitado que tribunais de todo o território nacional repassem ordens de penhora, arresto e sequestro de bens aos Registros de Imóveis de forma padronizada e em tempo real. Com isso, a execução de decisões judiciais ganhou rapidez.
Parte integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), a plataforma digital é mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e tomou o lugar do envio de ordens por meio físico ou canais alternativos, contribuindo para que as restrições imobiliárias passassem a ter tratamento uniforme em todo o país.
Dificuldade superada
O Constri-Jud foi projetado para eliminar um dos principais problemas identificados nas execuções judiciais: as falhas e o atraso no preenchimento dos dados necessários para que as restrições sejam levadas à prática. Funciona assim: tão logo o magistrado confirma eletronicamente a ordem, ela é disparada para o e-Protocolo do RI correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina a redigitação de dados, reduz de forma significativa a possibilidade de recusa por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio entre a decisão judicial e o registro em cartório.
No cronograma de implantação da plataforma está prevista a inclusão paulatina de novos atos judiciais, tais como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Até o fim de agosto, todos os Tribunais terão mantido o acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações. Ainda durante o período, poderão encaminhar constrições por ofício ou outras formas utilizadas atualmente.
A sistemática foi adotada para possibilitar que magistrados e servidores do Poder Judiciário tenham contato com a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Em setembro, não será mais possível receber novos pedidos por meio do Penhora Online – e os que estiverem em andamento deverão ser concluídos pouco a pouco pelas serventias. Isso porque, conforme prevê o Provimento CNJ n.º 224/2026, o envio de solicitações de constrição passará a se dar exclusivamente pelo Constri-Jud.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do ONR)
The post Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia discute filiação socioafetiva e novas formas de família
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema cada vez mais presente nos...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Sistema do Ofício Eletrônico ganha módulo para CDA
Atualização cumpre o Provimento n.º 204/2025 do CNJ e padroniza o envio eletrônico de Certidões de Dívida...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...