NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil
Ao padronizar envio de ordens judiciais a serventias, plataforma torna mais rápida a execução de decisões
A expansão do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud) tem possibilitado que tribunais de todo o território nacional repassem ordens de penhora, arresto e sequestro de bens aos Registros de Imóveis de forma padronizada e em tempo real. Com isso, a execução de decisões judiciais ganhou rapidez.
Parte integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), a plataforma digital é mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e tomou o lugar do envio de ordens por meio físico ou canais alternativos, contribuindo para que as restrições imobiliárias passassem a ter tratamento uniforme em todo o país.
Dificuldade superada
O Constri-Jud foi projetado para eliminar um dos principais problemas identificados nas execuções judiciais: as falhas e o atraso no preenchimento dos dados necessários para que as restrições sejam levadas à prática. Funciona assim: tão logo o magistrado confirma eletronicamente a ordem, ela é disparada para o e-Protocolo do RI correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina a redigitação de dados, reduz de forma significativa a possibilidade de recusa por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio entre a decisão judicial e o registro em cartório.
No cronograma de implantação da plataforma está prevista a inclusão paulatina de novos atos judiciais, tais como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Até o fim de agosto, todos os Tribunais terão mantido o acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações. Ainda durante o período, poderão encaminhar constrições por ofício ou outras formas utilizadas atualmente.
A sistemática foi adotada para possibilitar que magistrados e servidores do Poder Judiciário tenham contato com a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Em setembro, não será mais possível receber novos pedidos por meio do Penhora Online – e os que estiverem em andamento deverão ser concluídos pouco a pouco pelas serventias. Isso porque, conforme prevê o Provimento CNJ n.º 224/2026, o envio de solicitações de constrição passará a se dar exclusivamente pelo Constri-Jud.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do ONR)
The post Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Anoreg/RS marca presença na posse da nova gestão da AGADIE
A Associação Gaúcha de Advogados de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE) realizou a cerimônia de posse de...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...