NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil
Ao padronizar envio de ordens judiciais a serventias, plataforma torna mais rápida a execução de decisões
A expansão do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud) tem possibilitado que tribunais de todo o território nacional repassem ordens de penhora, arresto e sequestro de bens aos Registros de Imóveis de forma padronizada e em tempo real. Com isso, a execução de decisões judiciais ganhou rapidez.
Parte integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), a plataforma digital é mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e tomou o lugar do envio de ordens por meio físico ou canais alternativos, contribuindo para que as restrições imobiliárias passassem a ter tratamento uniforme em todo o país.
Dificuldade superada
O Constri-Jud foi projetado para eliminar um dos principais problemas identificados nas execuções judiciais: as falhas e o atraso no preenchimento dos dados necessários para que as restrições sejam levadas à prática. Funciona assim: tão logo o magistrado confirma eletronicamente a ordem, ela é disparada para o e-Protocolo do RI correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina a redigitação de dados, reduz de forma significativa a possibilidade de recusa por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio entre a decisão judicial e o registro em cartório.
No cronograma de implantação da plataforma está prevista a inclusão paulatina de novos atos judiciais, tais como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Até o fim de agosto, todos os Tribunais terão mantido o acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações. Ainda durante o período, poderão encaminhar constrições por ofício ou outras formas utilizadas atualmente.
A sistemática foi adotada para possibilitar que magistrados e servidores do Poder Judiciário tenham contato com a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Em setembro, não será mais possível receber novos pedidos por meio do Penhora Online – e os que estiverem em andamento deverão ser concluídos pouco a pouco pelas serventias. Isso porque, conforme prevê o Provimento CNJ n.º 224/2026, o envio de solicitações de constrição passará a se dar exclusivamente pelo Constri-Jud.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do ONR)
The post Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
14 DE JUNE DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
14 DE JUNE DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...
Anoreg RS
14 DE JUNE DE 2024
Comissão aprova projeto que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...