NOTÍCIAS
11 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil
Ao padronizar envio de ordens judiciais a serventias, plataforma torna mais rápida a execução de decisões
A expansão do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud) tem possibilitado que tribunais de todo o território nacional repassem ordens de penhora, arresto e sequestro de bens aos Registros de Imóveis de forma padronizada e em tempo real. Com isso, a execução de decisões judiciais ganhou rapidez.
Parte integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), a plataforma digital é mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e tomou o lugar do envio de ordens por meio físico ou canais alternativos, contribuindo para que as restrições imobiliárias passassem a ter tratamento uniforme em todo o país.
Dificuldade superada
O Constri-Jud foi projetado para eliminar um dos principais problemas identificados nas execuções judiciais: as falhas e o atraso no preenchimento dos dados necessários para que as restrições sejam levadas à prática. Funciona assim: tão logo o magistrado confirma eletronicamente a ordem, ela é disparada para o e-Protocolo do RI correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina a redigitação de dados, reduz de forma significativa a possibilidade de recusa por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio entre a decisão judicial e o registro em cartório.
No cronograma de implantação da plataforma está prevista a inclusão paulatina de novos atos judiciais, tais como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Até o fim de agosto, todos os Tribunais terão mantido o acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações. Ainda durante o período, poderão encaminhar constrições por ofício ou outras formas utilizadas atualmente.
A sistemática foi adotada para possibilitar que magistrados e servidores do Poder Judiciário tenham contato com a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Em setembro, não será mais possível receber novos pedidos por meio do Penhora Online – e os que estiverem em andamento deverão ser concluídos pouco a pouco pelas serventias. Isso porque, conforme prevê o Provimento CNJ n.º 224/2026, o envio de solicitações de constrição passará a se dar exclusivamente pelo Constri-Jud.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do ONR)
The post Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2024
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2024
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2024
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2024
Registre-se: certidões de nascimento são entregues a pessoas em situação de rua e privadas de liberdade em SP
André Luiz luta por dignidade e respeito. Plinio quer trabalhar. Paulo Roberto busca benefícios sociais. Patrícia...
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2024
Ministro Barroso participa de mutirão de entrega de documentos na semana do Registre-se! no RJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove até a próxima sexta-feira (17/5), a segunda edição da Semana...