NOTÍCIAS
10 DE JUNE DE 2026
Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ
Eliziane Gama apresentou relatório favorável ao PL 198/2024, que segue ao Plenário
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das partes. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com requerimento de urgência, o PL 198/2024 segue para a análise do Plenário.
A legislação atual não reconhece o divórcio e a dissolução de união estável após a morte de uma das partes, que leva à extinção do processo e à produção de efeitos jurídicos vistos como inadequados por seus herdeiros, por favorecer o cônjuge remanescente.
O PL 198/2024 altera o Código Civil para estabelecer que o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, após o ajuizamento da ação, não levará à extinção do processo. Nessas situações, os herdeiros poderão dar continuidade à demanda e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito. O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Pós-morte
A proposta trata de duas situações semelhantes. A primeira envolve ações de divórcio. A segunda alcança processos de dissolução de união estável. Em ambos os casos, a intenção é assegurar que uma manifestação de vontade formalizada em vida não seja anulada apenas porque uma das partes faleceu antes da conclusão do processo.
Segundo a relatora, a medida evita que a morte torne inútil uma ação já iniciada e produza efeitos contrários à realidade da ruptura da relação. Ela observa que, após a Emenda Constitucional 66, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos cônjuges, razão pela qual a morte posterior não deveria impedir a produção dos efeitos pretendidos por quem buscou a dissolução do vínculo.
Julgamento antecipado
O parecer também destaca que a legislação processual já permite o julgamento antecipado do pedido de divórcio de forma independente de outras questões, como partilha de bens ou definição de guarda e alimentos. Para a relatora, isso demonstra a autonomia da dissolução do vínculo conjugal e reforça a possibilidade de prosseguimento da ação mesmo após o falecimento de uma das partes.
Direitos sucessórios
Além disso, a proposta, segundo a relatora, evitará que o cônjuge ou companheiro sobrevivente obtenha direitos sucessórios ou previdenciários incompatíveis com uma relação que já estava em processo formal de dissolução.
Como exemplo, a justificativa menciona situações em que a manutenção do estado civil poderia gerar consequências jurídicas indesejadas para os herdeiros do falecido.
Fonte: Agência Senado
The post Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBER DE 2024
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2024
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?
A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente...