NOTÍCIAS
10 DE JUNE DE 2026
Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ
Eliziane Gama apresentou relatório favorável ao PL 198/2024, que segue ao Plenário
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das partes. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com requerimento de urgência, o PL 198/2024 segue para a análise do Plenário.
A legislação atual não reconhece o divórcio e a dissolução de união estável após a morte de uma das partes, que leva à extinção do processo e à produção de efeitos jurídicos vistos como inadequados por seus herdeiros, por favorecer o cônjuge remanescente.
O PL 198/2024 altera o Código Civil para estabelecer que o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, após o ajuizamento da ação, não levará à extinção do processo. Nessas situações, os herdeiros poderão dar continuidade à demanda e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito. O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Pós-morte
A proposta trata de duas situações semelhantes. A primeira envolve ações de divórcio. A segunda alcança processos de dissolução de união estável. Em ambos os casos, a intenção é assegurar que uma manifestação de vontade formalizada em vida não seja anulada apenas porque uma das partes faleceu antes da conclusão do processo.
Segundo a relatora, a medida evita que a morte torne inútil uma ação já iniciada e produza efeitos contrários à realidade da ruptura da relação. Ela observa que, após a Emenda Constitucional 66, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos cônjuges, razão pela qual a morte posterior não deveria impedir a produção dos efeitos pretendidos por quem buscou a dissolução do vínculo.
Julgamento antecipado
O parecer também destaca que a legislação processual já permite o julgamento antecipado do pedido de divórcio de forma independente de outras questões, como partilha de bens ou definição de guarda e alimentos. Para a relatora, isso demonstra a autonomia da dissolução do vínculo conjugal e reforça a possibilidade de prosseguimento da ação mesmo após o falecimento de uma das partes.
Direitos sucessórios
Além disso, a proposta, segundo a relatora, evitará que o cônjuge ou companheiro sobrevivente obtenha direitos sucessórios ou previdenciários incompatíveis com uma relação que já estava em processo formal de dissolução.
Como exemplo, a justificativa menciona situações em que a manutenção do estado civil poderia gerar consequências jurídicas indesejadas para os herdeiros do falecido.
Fonte: Agência Senado
The post Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MAY DE 2024
93° Encoge e 5º Fórum Fundiário Nacional: ações para o aprimoramento das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, da atividade jurisdicional e do serviço extrajudicial
Nos dias 24 e 25 de abril deste ano, o 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge)...
Anoreg RS
17 DE MAY DE 2024
Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva
A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande...
Anoreg RS
17 DE MAY DE 2024
Seminário promovido pelo STJ discutiu regulação, desafios e oportunidades do mercado de carbono
O mercado de carbono, sua regulamentação, os desafios e as oportunidades para o país foram alguns dos tópicos...
Anoreg RS
17 DE MAY DE 2024
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões
A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...
Anoreg RS
17 DE MAY DE 2024
Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets
Enquanto no ordenamento jurídico tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias...