NOTÍCIAS
10 DE JUNE DE 2026
Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ
Eliziane Gama apresentou relatório favorável ao PL 198/2024, que segue ao Plenário
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das partes. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com requerimento de urgência, o PL 198/2024 segue para a análise do Plenário.
A legislação atual não reconhece o divórcio e a dissolução de união estável após a morte de uma das partes, que leva à extinção do processo e à produção de efeitos jurídicos vistos como inadequados por seus herdeiros, por favorecer o cônjuge remanescente.
O PL 198/2024 altera o Código Civil para estabelecer que o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, após o ajuizamento da ação, não levará à extinção do processo. Nessas situações, os herdeiros poderão dar continuidade à demanda e os efeitos da sentença retroagirão à data do óbito. O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Pós-morte
A proposta trata de duas situações semelhantes. A primeira envolve ações de divórcio. A segunda alcança processos de dissolução de união estável. Em ambos os casos, a intenção é assegurar que uma manifestação de vontade formalizada em vida não seja anulada apenas porque uma das partes faleceu antes da conclusão do processo.
Segundo a relatora, a medida evita que a morte torne inútil uma ação já iniciada e produza efeitos contrários à realidade da ruptura da relação. Ela observa que, após a Emenda Constitucional 66, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos cônjuges, razão pela qual a morte posterior não deveria impedir a produção dos efeitos pretendidos por quem buscou a dissolução do vínculo.
Julgamento antecipado
O parecer também destaca que a legislação processual já permite o julgamento antecipado do pedido de divórcio de forma independente de outras questões, como partilha de bens ou definição de guarda e alimentos. Para a relatora, isso demonstra a autonomia da dissolução do vínculo conjugal e reforça a possibilidade de prosseguimento da ação mesmo após o falecimento de uma das partes.
Direitos sucessórios
Além disso, a proposta, segundo a relatora, evitará que o cônjuge ou companheiro sobrevivente obtenha direitos sucessórios ou previdenciários incompatíveis com uma relação que já estava em processo formal de dissolução.
Como exemplo, a justificativa menciona situações em que a manutenção do estado civil poderia gerar consequências jurídicas indesejadas para os herdeiros do falecido.
Fonte: Agência Senado
The post Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
Emissão de notas com IBS e CBS será obrigatória em etapas a partir de agosto
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram as datas de início da obrigatoriedade de...
Anoreg RS
03 DE AUGUST DE 2026
IBAMA cria Sistema Prisma para consulta de indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis rurais
Por intermédio da Portaria n. 151/2026, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais...
Anoreg RS
03 DE AUGUST DE 2026
No Brasil, 6 mil bebês foram registrados fora do estado de residência da mãe em 1 ano
Cinco rotas entre estados concentraram 53,3% dos registros de crianças realizados fora do estado onde a mãe nasceu...
Anoreg RS
03 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Vésperas do SREI – Sistema de registro eletrônico de imóveis 30 anos de estudos e reflexões – Por Sérgio Jacomino
Os textos aqui indicados e comentados pertencem a um momento decisivo da história recente do registro imobiliário...
Anoreg RS
03 DE AUGUST DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Teresinha Pazutti Mezzari
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...