NOTÍCIAS
11 DE JUNE DE 2026
Corregedoria Nacional cria comissão para conduzir procedimento de aferição de capacidade em serventia extrajudicial
PORTARIA Nº 43, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Institui Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) para condução de procedimento administrativo de aferição de incapacidade permanente de delegatária de serviço extrajudicial.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, §4º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 79 e 80 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CNJ nº 220, de 22 de abril de 2026, que disciplina o procedimento administrativo de aferição de incapacidade permanente de delegatário de serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo SEI n. 11320/2026 por meio da qual foi avocado, de ofício, o procedimento destinado à apuração da eventual incapacidade permanente da Sra. Regina de Fátima Marques Fernandes para o exercício da delegação do Cartório da 2ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS (CNS nº 09.924-2),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Aferição de Capacidade (CAC), destinada à condução do procedimento administrativo de aferição de incapacidade permanente da delegatária Sra. Regina de Fátima Marques Fernandes, titular do Cartório da 2ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre/ RS (CNS nº 09.924-2), nos termos do Provimento CNJ nº 220/2026.
Art. 2º A Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) será composta pelos seguintes Magistrados:
I – Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Magistrada Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CN/CNJ), matrícula 2531, que a presidirá;
II – Juiz de Direito Mohamad Ale Hasan Mahmoud, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, matrícula n. 4941217, que substituirá a Presidente em seus afastamentos, impedimentos, suspeições e ausências ocasionais;
III – Juiz de Direito Marcos Henrique Reichelt, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, matrícula n. 3483207. Art. 3º Ficam designados para atuação de apoio aos trabalhos da Comissão os seguintes servidores do Superior Tribunal de Justiça:
I – Fernanda Teotônia Vale Carvalho, matrícula S047567;
II – Luciano Ferreira Campos Vieira, matrícula S070445.
Art. 4º A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá disponibilizar espaço próprio e reservado em suas dependências para funcionamento das atividades da Comissão de Aferição de Capacidade (CAC), destinado à guarda de documentos, realização de atos instrutórios e desenvolvimento das atividades inerentes ao procedimento.
Art. 5º O acesso ao espaço destinado às atividades da Comissão permanecerá restrito aos magistrados integrantes da CAC e aos servidores formalmente designados para atuação no feito, mediante controle de acesso e guarda de chaves, observadas as cautelas necessárias à preservação do sigilo e da proteção de dados pessoais sensíveis eventualmente produzidos no curso da instrução, especialmente aqueles relacionados à condição de saúde da delegatária.
Art. 6º Compete à Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) adotar as providências previstas nos arts. 12 a 17 do Provimento CN/CNJ nº 220/2026, inclusive proceder ao juízo de admissibilidade, determinar diligências, acompanhar eventual avaliação médico-pericial oficial e promover os demais atos instrutórios necessários à adequada elucidação dos fatos.
Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul adotarão as providências administrativas necessárias para assegurar a plena atuação dos magistrados integrantes da Comissão de Aferição de Capacidade (CAC), durante a realização de diligências, inspeções, reuniões, perícias e demais atos relacionados ao presente procedimento. Parágrafo único. Para os fins do caput, poderão ser adotadas medidas de adequação da atividade jurisdicional dos magistrados designados, inclusive mediante redesignação de atos processuais, compensação de carga de trabalho, auxílio jurisdicional ou designação de magistrado substituto, observado o regramento administrativo aplicável.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como pedido de providências, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: Diário do CNJ
The post Corregedoria Nacional cria comissão para conduzir procedimento de aferição de capacidade em serventia extrajudicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2026
Provimento nº 29/2026 estabelece o procedimento de aferição de incapacidade permanente de Delegatários de Serviços Notariais e Registrais no RS
Leia a normativa completa clicando aqui. Fonte: TJRS The post Provimento nº 29/2026 estabelece o procedimento de...
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2026
TJRS publica Editais NºS 10 E 11/2026 – CECPODNR
Clique aqui e leia os editais na íntegra. Fonte: TJRS The post TJRS publica Editais NºS 10 E 11/2026 – CECPODNR...
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2026
ON-RCPN lança a primeira edição da Revista Brasileira do Registro Civil e Estatísticas Vitais
Publicação reúne 11 artigos científicos e conta com corpo editorial formado por especialistas e referências do...
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2026
Governo do Estado entrega 42 Títulos de Legitimação Fundiária em Sapucaia do Sul e Gravataí por meio do Programa Regulariza RS
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), entregou nesta...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2026
STJ afasta usucapião extraordinária em imóvel de herança ocupado por descendente
Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a demonstração de posse mansa, pacífica, contínua...