NOTÍCIAS
13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia 16 de março, consolidando transformações relevantes na cultura processual brasileira. No âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, a norma tem contribuído para uma atuação mais sensível às especificidades dos vínculos familiares, ao mesmo tempo que ainda enfrenta desafios para sua plena efetividade.
A advogada e professora Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, avalia os principais avanços trazidos pelo CPC de 2015 para o campo do Direito das Famílias e das Sucessões.
Para ela, o CPC avançou ao reconhecer, também no campo dos conflitos familiares, que determinadas controvérsias exigem tratamento procedimental mais sensível às suas peculiaridades. “Um exemplo significativo é a previsão de audiências de conciliação e mediação logo no início, sempre que possível, do processamento das ações de família (art. 695).”
“Em relação às controvérsias sucessórias, diante da necessidade de soluções céleres, merece destaque a regra da partilha antecipada prevista no art. 647, parágrafo único, do CPC”, acrescenta a especialista.
Fernanda Tartuce reconhece que o CPC reforçou princípios como cooperação, boa-fé e incentivo à solução consensual de conflitos e que essas diretrizes estimulam mudanças culturais no modo de compreender o procedimento judicial. “A lógica cooperativa proposta pelo CPC favorece a atuação dialogada entre magistrados, advogados, Ministério Público e demais participantes do procedimento, criando um ambiente institucional mais propício à construção de soluções consensuais.”
“Isso se mostra especialmente relevante porque muitas controvérsias familiares e sucessórias não se encerram com a sentença: as partes seguem vinculadas por relações familiares. Procedimentos que incentivam o diálogo e a corresponsabilidade tendem a produzir soluções mais apropriadas às necessidades das famílias”, pondera.
Efetividade
Fernanda Tartuce entende que um desafio significativo para a aplicação efetiva dessas diretrizes processuais em casos que envolvem conflitos familiares é “a consolidação de uma cultura processual verdadeiramente voltada à consensualidade: em diversos contextos, muitos ainda operam predominantemente sob a lógica contenciosa tradicional”.
Outra dificuldade relevante mencionada por ela é a necessidade de investimento contínuo em capacitação de profissionais e em estruturas institucionais adequadas para o desenvolvimento de procedimentos consensuais, como a mediação. “Além disso, vivemos um tempo marcado por radicalização de posições e maior rigidez nas interações, o que dificulta a abertura de mentalidade necessária à implementação de pautas negociais.”
Demandas familiares
A diretora nacional do IBDFAM explica que, apesar de o CPC ter revelado abertura a diversas necessidades contemporâneas, há espaço para aprimoramentos, já que os conflitos familiares continuam a desafiar o processo tradicional.
“Um tema merecedor de reflexão é o aperfeiçoamento de mecanismos procedimentais aptos a lidar com conflitos continuados e relações jurídicas duradouras (como as que envolvem parentalidade), especialmente diante de fatos novos capazes de modificar a percepção dos participantes”, aponta Fernanda.
Na visão dela, é primordial continuar aperfeiçoando a integração entre o processo judicial e os meios adequados de solução de conflitos, de modo a viabilizar caminhos que permitam a construção de soluções adequadas à complexidade das relações familiares.
Direito das Famílias e Sucessões
Fernanda Tartuce afirma que relações familiares são duradouras, dinâmicas e emocionalmente densas. “O CPC vigente fortalece uma compreensão mais contemporânea sobre o que significa resolver conflitos ao enfatizar a cooperação e a busca por soluções adequadas.”
De acordo com ela, em conflitos familiares e sucessórios, essas diretrizes dialogam diretamente com a necessidade de lidar com relações humanas complexas e, muitas vezes, emocionalmente sensíveis.
“O processo não é apenas um mecanismo de imposição de decisões. Ele também pode funcionar como espaço institucional de gestão de conflitos, viabilizando a reorganização das relações e a construção de novos caminhos”, conclui a especialista.
Fonte: Ibdfam
The post CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 28/2026-CGJ estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Conheça as categorias de premiação e os requisitos para o PQTA 2026
O Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Juíza reconhece relação parental e valida adoção de pessoa adulta
A Vara da Família de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma...