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13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia 16 de março, consolidando transformações relevantes na cultura processual brasileira. No âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, a norma tem contribuído para uma atuação mais sensível às especificidades dos vínculos familiares, ao mesmo tempo que ainda enfrenta desafios para sua plena efetividade.
A advogada e professora Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, avalia os principais avanços trazidos pelo CPC de 2015 para o campo do Direito das Famílias e das Sucessões.
Para ela, o CPC avançou ao reconhecer, também no campo dos conflitos familiares, que determinadas controvérsias exigem tratamento procedimental mais sensível às suas peculiaridades. “Um exemplo significativo é a previsão de audiências de conciliação e mediação logo no início, sempre que possível, do processamento das ações de família (art. 695).”
“Em relação às controvérsias sucessórias, diante da necessidade de soluções céleres, merece destaque a regra da partilha antecipada prevista no art. 647, parágrafo único, do CPC”, acrescenta a especialista.
Fernanda Tartuce reconhece que o CPC reforçou princípios como cooperação, boa-fé e incentivo à solução consensual de conflitos e que essas diretrizes estimulam mudanças culturais no modo de compreender o procedimento judicial. “A lógica cooperativa proposta pelo CPC favorece a atuação dialogada entre magistrados, advogados, Ministério Público e demais participantes do procedimento, criando um ambiente institucional mais propício à construção de soluções consensuais.”
“Isso se mostra especialmente relevante porque muitas controvérsias familiares e sucessórias não se encerram com a sentença: as partes seguem vinculadas por relações familiares. Procedimentos que incentivam o diálogo e a corresponsabilidade tendem a produzir soluções mais apropriadas às necessidades das famílias”, pondera.
Efetividade
Fernanda Tartuce entende que um desafio significativo para a aplicação efetiva dessas diretrizes processuais em casos que envolvem conflitos familiares é “a consolidação de uma cultura processual verdadeiramente voltada à consensualidade: em diversos contextos, muitos ainda operam predominantemente sob a lógica contenciosa tradicional”.
Outra dificuldade relevante mencionada por ela é a necessidade de investimento contínuo em capacitação de profissionais e em estruturas institucionais adequadas para o desenvolvimento de procedimentos consensuais, como a mediação. “Além disso, vivemos um tempo marcado por radicalização de posições e maior rigidez nas interações, o que dificulta a abertura de mentalidade necessária à implementação de pautas negociais.”
Demandas familiares
A diretora nacional do IBDFAM explica que, apesar de o CPC ter revelado abertura a diversas necessidades contemporâneas, há espaço para aprimoramentos, já que os conflitos familiares continuam a desafiar o processo tradicional.
“Um tema merecedor de reflexão é o aperfeiçoamento de mecanismos procedimentais aptos a lidar com conflitos continuados e relações jurídicas duradouras (como as que envolvem parentalidade), especialmente diante de fatos novos capazes de modificar a percepção dos participantes”, aponta Fernanda.
Na visão dela, é primordial continuar aperfeiçoando a integração entre o processo judicial e os meios adequados de solução de conflitos, de modo a viabilizar caminhos que permitam a construção de soluções adequadas à complexidade das relações familiares.
Direito das Famílias e Sucessões
Fernanda Tartuce afirma que relações familiares são duradouras, dinâmicas e emocionalmente densas. “O CPC vigente fortalece uma compreensão mais contemporânea sobre o que significa resolver conflitos ao enfatizar a cooperação e a busca por soluções adequadas.”
De acordo com ela, em conflitos familiares e sucessórios, essas diretrizes dialogam diretamente com a necessidade de lidar com relações humanas complexas e, muitas vezes, emocionalmente sensíveis.
“O processo não é apenas um mecanismo de imposição de decisões. Ele também pode funcionar como espaço institucional de gestão de conflitos, viabilizando a reorganização das relações e a construção de novos caminhos”, conclui a especialista.
Fonte: Ibdfam
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