NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial
Em ações de execução extrajudicial, a cobrança do crédito é um fato constitutivo do direito do credor, o que impõe a ele o ônus de comprovar a regularidade dos valores que ele pretende cobrar.
A partir dessa tese, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a cobrança de um seguro de vida não contratado por um produtor rural quando ele estava vivo. O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Pires do Rio (GO).
A controvérsia envolveu um empréstimo pignoratício de R$ 224.451,49 contratados pelo produtor, com intuito de adquirir bezerros, sal, suplementos e vacinas para a atividade pecuária. Depois de sua morte, ao constar que ele não havia quitado a dívida, o banco iniciou o processo de execução extrajudicial. No entanto, o espólio do produtor contestou a cobrança de R$ 10.710,06 a título de seguro de vida e, por isso, moveu embargos à execução.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Em razão disso, o espólio e o Ministério Público de Goiás recorreram, argumentando que a conduta do banco caracterizou venda casada e feriu as normas de proteção ao consumidor e de crédito rural, como a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/1965) e o Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça.
O banco, por sua vez, procedeu em alegar que a cobrança estava devidamente fundada em contrato firmado com o produtor rural falecido.
Ônus do credor
A relatora do recurso, desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo, explicou que, em ações de cobrança de título extrajudicial, cabe ao credor demonstrar a regularidade e a origem do débito que ele pretende cobrar — conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
“A Lei 4.829/65 reforça essa exigência de comprovação documental, ao disciplinar, em seu artigo 25, parágrafos 1º a 3º (incluídos pela Lei no 13.195/2015), os requisitos formais da contratação de seguro vinculada à concessão de crédito rural, exigindo, inclusive, que a instituição faça constar dos contratos de financiamento ou das cédulas de crédito a comprovação da oferta e da adesão do mutuário”, acrescentou a magistrada.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, a relatora reconheceu que o banco não provou a regularidade da cobrança, limitando-se a afirmar genericamente que a contratação do seguro estaria nos documentos apresentados, mas isso não ocorreu. Na contratação do crédito não havia qualquer menção a seguro de vida, e o único documento em que se registrou a cobrança foi em um demonstrativo feito pela própria instituição financeira.
Assim, o TJ-GO acolheu totalmente o recurso e retirou a cobrança dos R$ 10.710 da execução extrajudicial, mantendo o restante do montante.
O advogado Jean Carlos Gonçalves de Brito atuou a favor do espólio.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5786294-07.2023.8.09.0127
Fonte: Conjur
The post Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...