NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial
Em ações de execução extrajudicial, a cobrança do crédito é um fato constitutivo do direito do credor, o que impõe a ele o ônus de comprovar a regularidade dos valores que ele pretende cobrar.
A partir dessa tese, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a cobrança de um seguro de vida não contratado por um produtor rural quando ele estava vivo. O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Pires do Rio (GO).
A controvérsia envolveu um empréstimo pignoratício de R$ 224.451,49 contratados pelo produtor, com intuito de adquirir bezerros, sal, suplementos e vacinas para a atividade pecuária. Depois de sua morte, ao constar que ele não havia quitado a dívida, o banco iniciou o processo de execução extrajudicial. No entanto, o espólio do produtor contestou a cobrança de R$ 10.710,06 a título de seguro de vida e, por isso, moveu embargos à execução.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Em razão disso, o espólio e o Ministério Público de Goiás recorreram, argumentando que a conduta do banco caracterizou venda casada e feriu as normas de proteção ao consumidor e de crédito rural, como a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/1965) e o Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça.
O banco, por sua vez, procedeu em alegar que a cobrança estava devidamente fundada em contrato firmado com o produtor rural falecido.
Ônus do credor
A relatora do recurso, desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo, explicou que, em ações de cobrança de título extrajudicial, cabe ao credor demonstrar a regularidade e a origem do débito que ele pretende cobrar — conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
“A Lei 4.829/65 reforça essa exigência de comprovação documental, ao disciplinar, em seu artigo 25, parágrafos 1º a 3º (incluídos pela Lei no 13.195/2015), os requisitos formais da contratação de seguro vinculada à concessão de crédito rural, exigindo, inclusive, que a instituição faça constar dos contratos de financiamento ou das cédulas de crédito a comprovação da oferta e da adesão do mutuário”, acrescentou a magistrada.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, a relatora reconheceu que o banco não provou a regularidade da cobrança, limitando-se a afirmar genericamente que a contratação do seguro estaria nos documentos apresentados, mas isso não ocorreu. Na contratação do crédito não havia qualquer menção a seguro de vida, e o único documento em que se registrou a cobrança foi em um demonstrativo feito pela própria instituição financeira.
Assim, o TJ-GO acolheu totalmente o recurso e retirou a cobrança dos R$ 10.710 da execução extrajudicial, mantendo o restante do montante.
O advogado Jean Carlos Gonçalves de Brito atuou a favor do espólio.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5786294-07.2023.8.09.0127
Fonte: Conjur
The post Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E
O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), teve seu texto...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – A Reurb-S na Bahia e o papel dos registradores de imóveis
O artigo "A Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S) no Estado da Bahia: a atuação dos registradores de...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...
Anoreg RS
23 DE OCTOBER DE 2025
João Pedro Lamana Paiva representa Anoreg/RS na solenidade de descerramento da fotografia da desembargadora Alessandra Bertoluci em Porto Alegre
O ato foi realizado no Fórum Central na última quarta-feira (22/10) O membro do Conselho Deliberativo da...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2025
Câmara aprova projeto que exige uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos
A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem...