NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas
Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora.
O juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª vara Cível de Goiânia/GO, encerrou uma cobrança judicial de cheque após o processo ficar cerca de quatro anos com o advogado do credor, sem ser devolvido à Justiça e sem nenhuma medida útil para cobrar a dívida.
Segundo o magistrado, a demora foi responsabilidade da parte que tentava receber o valor. Como o processo ficou parado por um período muito superior ao prazo de seis meses considerado aplicável ao cheque, o juiz reconheceu a prescrição, ou seja, entendeu que havia passado tempo demais para aquela execução continuar.
Cheque teria sido furtado
A mulher que estava sendo cobrada pediu o encerramento do processo e alegou, entre outros pontos, que a cobrança estava prescrita. Também questionou a validade do título e afirmou que o cheque teria sido furtado e preenchido de forma fraudulenta por terceiro.
O juiz não analisou as alegações de furto e fraude por entender que elas dependeriam da produção de outras provas, o que não era possível no tipo de defesa apresentado.
Quatro anos sem andamento
O ponto que levou ao encerramento da cobrança foi o tempo em que o processo permaneceu parado.
Segundo a sentença, o advogado do credor retirou os autos da Justiça em 26 de maio de 2015. O processo permaneceu fora da serventia por aproximadamente quatro anos, sem ser devolvido e sem nenhuma providência útil para continuar a cobrança.
Para o juiz, portanto, a demora não ocorreu por responsabilidade da Justiça, mas da própria parte interessada em receber o dinheiro.
O magistrado explicou que o prazo considerado aplicável à execução do cheque era de seis meses. Também citou entendimento do STJ que permite encerrar uma execução quando o credor deixa o processo parado por período superior ao prazo previsto para a cobrança.
No caso, os aproximadamente quatro anos sem andamento foram considerados suficientes para reconhecer a chamada prescrição intercorrente.
“No presente caso, a paralisação por aproximadamente 04 (quatro) anos supera expressivamente o prazo prescricional aplicável ao cheque, caracterizando a prescrição intercorrente e impondo a extinção da execução.”
Com isso, o juiz entendeu que não era mais necessário analisar os outros questionamentos da mulher sobre a validade do processo e do cheque.
O magistrado também rejeitou o pedido para punir o credor por litigância de má-fé. Embora a falta de providências de seu antigo advogado tenha contribuído para a prescrição, o juiz afirmou que isso, sozinho, não demonstrava intenção de atrapalhar o processo ou prejudicar a mulher.
Assim, a cobrança foi encerrada e o credor foi condenado ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O escritório João Domingos Advogados atua pela devedora.
Processo: 0199117-41.2010.8.09.0051
Confira a sentença.
Fonte: Migalhas
The post Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais
A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem...
Anoreg RS
25 DE AUGUST DE 2026
Vínculo socioafetivo se consolida como fator de peso em decisões de parentalidade
O vínculo socioafetivo tem se consolidado no Brasil como fator de peso em decisões judiciais envolvendo...
Anoreg RS
24 DE AUGUST DE 2026
Registro de filhos de brasileiros dispara nos EUA e cresce 271% em quatro anos
Consulados receberam mais de 21 mil pedidos em 2025; endurecimento migratório americano e busca pela documentação...
Anoreg RS
24 DE AUGUST DE 2026
51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil reúne inovação e grandes nomes em Salvador
Com inscrições abertas para o 2º lote, maior evento do setor Registral Imobiliário combina debates de alto...
Anoreg RS
24 DE AUGUST DE 2026
Cartórios podem registrar penhora de imóvel em tempo real
Os cartórios do país passam a poder receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de...