NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2026
Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida da irmã falecida, de quem era curadora, por não fiscalizar de forma efetiva o cumprimento das obrigações trabalhistas. O colegiado entendeu que a omissão e a negligência da curadora, que é inventariante da irmã e morava fora do Brasil, contribuiu para a inadimplência das verbas devidas à empregada doméstica que cuidava da idosa.
Na reclamação trabalhista, a empregada doméstica disse que trabalhou de 2000 a 2018 para a idosa, que tinha deficiência mental moderada e vivia sozinha. Como ela não tinha condições de gerir seus próprios atos jurídicos, a irmã foi nomeada curadora.
Segundo a trabalhadora, a curadora morava no exterior e visitava a irmã apenas uma ou duas vezes por ano. Com a morte da idosa, a empregada ajuizou a ação com pedido de horas extras e outras parcelas.
Em audiência, uma testemunha, cuidadora da idosa, disse que elas se reportavam ao contador, que as dispensou após a morte da empregadora. Por sua vez, o representante das irmãs informou que a curadora se tornou inventariante da irmã e era responsável por quitar todas as dívidas por meio de contador.
Cumprimento não fiscalizado
O juízo da primeira instância deferiu as verbas trabalhistas à cuidadora e reconheceu a responsabilidade solidária da irmã da empregadora. A segunda instância manteve a sentença, assinalando que o Código Civil prevê a responsabilidade da curadora pelos débitos da curatelada. Para o tribunal regional, a dívida trabalhista resultou da falta de fiscalização da irmã, responsável pelos atos jurídicos da idosa.
Ao recorrer ao TST, a curadora argumentou que apenas auxiliou a irmã na parte burocrática, pois não residia no país, e que a curatela se extinguiu com a morte, em 15 de novembro de 2018.
Porém, segundo o relator do recurso de revista, ministro Alberto Balazeiro, a responsabilidade de quem assume a curatela de uma pessoa decorre das funções atribuídas por lei, que incluem pagar as obrigações e reparar prejuízos resultantes de seus atos, além de responder solidariamente pelos danos causados, quando for configurada atuação negligente ou omissiva.
Sob a ótica trabalhista, Balazeiro assinalou que as obrigações decorrentes das relações de trabalho se projetam sobre quem tem o poder jurídico de administrar e fiscalizar os atos do curatelado. No caso, ele ressaltou que, embora regularmente nomeada, a curadora morava fora do Brasil e vinha ao país esporadicamente, o que revela que não havia fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas em nome da curatelada.
“Ainda que tenha delegado a terceiros, como contador ou supervisor, o acompanhamento das rotinas administrativas, a delegação não afasta sua responsabilidade legal”, afirmou o magistrado. “A função do curador vai além da simples representação formal, implicando gestão ativa e responsável das relações jurídicas e patrimoniais do curatelado, inclusive as de natureza trabalhista.”
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur
The post Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Conheça os projetos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o resultado final do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026. Ao todo,...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
RARES-NR mobiliza Cartórios em Campanha do Agasalho diante da queda de temperaturas no Brasil
Com a chegada do frio mais intenso em diferentes regiões do país, iniciativa convida Cartórios, equipes e...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Fachin destaca escuta das comunidades no encerramento do Justiça Itinerante no Marajó
“Não devemos aqui chegar com receitas prontas. Como em qualquer lugar, devemos pedir licença para entrar na casa...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Justiça Itinerante encerra maior edição da história com mais de 12 mil atendimentos no Marajó
Com serviços de cidadania, documentação e acolhimento social, a quarta edição da Justiça Itinerante...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2026
NR-1 entra em vigor nesta terça-feira; entenda o que muda
A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego...